LEGITIMIDADE DAS ASSOCIAÇÕES CIVIS NA PROTEÇÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS E A RELATIVIZAÇÃO DOS PRÉ-REQUISITOS LEGAIS PELO STJ: ANÁLISE À LUZ DO INSTITUTO DA REPRESENTAÇÃO ADEQUADA
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Para que as associações civis defendam seus direitos em juízo, a Lei 7.347/85 (Lei de Ação Civil Pública) e a Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) exigem o cumprimento de requisitos cumulativos: constituição regular a mais de um ano e pertinência temática com o direito a ser protegido. Posteriormente à edição das leis, ambos diplomas legais excepcionaram respectivamente tais requisitos no art. 5, §4º e 82, IV, §1º, reconhecendo sua falibilidade em relação às associações. No mesmo sentido, o Superior Tribunal de Justiça relativiza tais exigências, admitindo associações no polo ativo mesmo sem preencher esses requisitos, conferindo proteção de direitos de classes menos favorecidas da sociedade quando haja interesse social ou pela relevância do bem jurídico a ser protegido, sob argumento de haver manifesto interesse social na controvérsia jurídica. Através de levantamento bibliográfico, o artigo busca analisar o rol de legitimados ativos previstos nos diplomas legais mencionados, à luz do instituto da representação adequada,evidenciando que o modelo legal (ope legis) adotado pela lei de ação civil pública e código de defesa do consumidor é insuficiente para garantir a representação adequada das associações, buscando-se fazer a análise sobre a necessidade de se conferir ampliação da legitimidade em relação às associações civis controlada por um modelo judicial (opeiudicis)como meio de garantir maior efetividade dos direitos fundamentais e acesso à justiça.
Palavras-chave: ação civil pública; legitimidade; representação adequada; Associações civis.
ABSTRACT. In order for civil associations to defend their rights in court, Law 7,347 / 85 (public civil action law) and Law 8.078 / 90 (Consumer Protection Code) require cumulative requirements to be met: regular constitution of more than one year and thematic relevance to the right to be protected. Subsequent to the edition of the laws, both legal diplomas respectively excepted these requirements in art. 5, §4 and 82, IV, §1, recognizing their fallibility in relation to associations. In the same sense, the Superior Court of Justice relativises such requirements, admitting associations in the active pole even without fulfilling these requirements, conferring protection of the rights of less favored classes of society when there is social interest or the relevance of the legal good to be protected, under argument of manifest social interest in the legal controversy. Through a bibliographical survey, the article seeks to analyze the role of legitimate assets foreseen in the aforementioned legal documents, in light of the appropriate representation institute, showing that the legal model (opelegis) adopted by the public civil action law and consumer protection code is insufficient to guarantee adequate representation of associations, seeking to analyze the need to increase legitimacy in relation to civil associations controlled by a judicial model (opeiudicis) as a means of guaranteeing greater effectiveness of fundamental rights and access the Justice.
Keywords: public civil action; legitimized; adequate representation; civil associations.Descargas
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