Utilização do TAC para solucionar conflitos em matéria ambiental: Uma alternativa à ação civil pública ambiental

Visualizações: 1474

Autores/as

  • Thaynara Conrado Cerutti Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Marcos Alcará Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Resumen

Este trabalho buscou realizar uma investigação a respeito do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) em matéria de Direito Ambiental como uma forma de alternativa extrajudicial à Ação Civil Pública Ambiental. O TAC foi inserido na legislação brasileira, primeiramente através do Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei nº 8.069/1989, artigo 211, restando conhecido como instrumento que surtia efeitos nas esferas cível, penal e administrativa. Posteriormente, o Código de Defesa do Consumidor - Lei nº 8.078/1990 passou a disciplinar sobre o TAC, ampliando sua esfera tutelar para casos de natureza difusa. A questão do tempo é fundamental quando se trata da reparação de danos ambientais, isso porque, quanto maior a demora na reparação do prejuízo sofrido pelo meio ambiente mais difícil será a recuperação do bioma atingido, o que poderá gerar a irreversibilidade da situação fática, sendo a conciliação extrajudicial altamente eficaz para dirimir questões que envolvam conflitos ambientais.

PALAVRAS-CHAVE: Termo de Ajustamento de Conduta – TAC; Meio Ambiente; Conciliação Extrajudicial.

Biografía del autor/a

Thaynara Conrado Cerutti, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Advogada. Especialista em Direitos Difusos e Coletivos pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).

Marcos Alcará, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Professor do Curso de Direito da UEMS, Mestre em Processo Civil pela UNIPAR/PR, Doutorando em Sistema Constitucional de Garantias pelo ITE/ Bauru/SP.

Citas

ANDRADE, Patrícia Pimentel Rabelo. As vantagens da atuação extrajudicial do Ministério Público na defesa do meio ambiente. E-GOV. Portal de e-governo, inclusão digital e sociedade do conhecimento. Disponível em http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/tac-vantagens-da-atua%C3%A7%C3%A3o-extrajudicial-do-minist%C3%A9rio-p%C3%BAblico-na-defesa-do-meio-ambiente>. Acesso em 08 fev. 2017.

ACSELRAD, Henri. Ambientalização das lutas sociais - o caso do movimento por justiça ambiental. Estud. av. [online]. 2010, vol.24, n.68, pp.103-119. ISSN 0103-4014. Disponível em: http://dx.doi.org/10.1590/S0103-40142010000100010. Acesso em 10 jul. 2017.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm>. Acesso em:

fev. 2017.

______. Lei 7.347 de 1985, (Lei de ação civil pública).

______. Lei nº 6.938 de 1981, (Política Nacional do Meio Ambiente - PNMA).

______. Lei n. 8.078 de 1990, (Código de Defesa do Consumidor).

______. Lei n. 13.105 de 2015, (Código de Processo Civil).

______. Lei n. 9.605 de 1998, (Sanções penais e administrativas lesivas ao meio ambiente).

______. Decreto n. 6.514 de 2008, (Infrações e sanções administrativas ao meio ambiente).

COLOMBO, Silvana Raquel Brendler. O Princípio do poluidor-pagador. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, IX, n. 28, abr 2006. Disponível em: <http://www.ambitojuridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=932>. Acesso em 25 de out. 2017.

DERANI, Cristiane. Direito ambiental econômico. São Paulo: Max Limonad, 1997.

ESTOCOLMO, Declaração. 1972. Declaração da Conferência de ONU no Ambiente Humano.

FARIAS, Talden Queiroz. Princípios gerais do direito ambiental. In: Âmbito Jurídico, Rio Grande, IX, n. 35, dez 2006. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/index.php?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=1543>. Acesso em 25 de out 2017.

FERNANDES, Maurício. Reparação do dano ambiental via TAC afasta fundamento para ação civil pública. Portal direitoambiental.com. Disponível em http://direitoambiental.com/reparacao-do-dano-ambiental-via-tac-afasta-fundamento-para-acao-civil-publica/. Acesso em 24 de out. 2017.

FILHO, José dos Santos Carvalho. Ação Civil Pública. 4ª ed. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2004.

MAZZILLI, Hugo Nigro. A defesa dos interesses difusos em juízo. 25 ed. São Paulo: Saraiva, 2012.

MAZZILLI, Hugo Nigro. Compromisso de Ajustamento de Conduta: evolução e fragilidades e atuação do Ministério Público. Revista de Direito Ambiental. vol. 41. p. 93. Jan/2006. DTR/2006/25. Disponível em http://www.mazzilli.com.br/pages/artigos/evolcac.pdf>. Acesso em 08 fev. 2017.

MEIRELLES, Delton RS. Meios alternativos de resolução de conflitos: justiça coexistencial ou eficiência administrativa?. Revista Eletrônica de Direito Processual, v. 1, n. 1, 2016. Disponível em: <http://www.e-publicacoes_teste.uerj.br/ojs/index.php/redp/article/view/23661>. Acesso em 11 de jul. de 2017.

NERY, Ana Luiza de Andrade. Compromisso de Ajustamento de Conduta: Teoria e análise de casos práticos. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2010.

RODRIGUES, Geisa de Assis. Ação Civil Pública e Termo de Ajustamento de Conduta: teoria e prática. 3. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2011.

RODRIGUES, Marcelo Abelha. Direito Ambiental Esquematizado; coordenação Pedro Lenza – 3ª ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

SIRVINSKAS, Luís Paulo. Manual de Direito Ambiental 9ª ed. São Paulo: Saraiva, 2011.

TEIXEIRA, Danielle Felix. Apontamentos sobre o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC). Revista Eletrônica Conteúdo Jurídico. Disponível em http://www.conteudojuridico.com.br/artigo,apontamentos-sobre-o-termo-de-ajustamento-de-conduta-tac,51738.html>. Acesso em 08 fev. 2017.

THEODORO, Suzi Huff; CORDEIRO, Pamora M. Figueiredo; BEKE, Zeke. Gestão ambiental: uma prática para mediar conflitos socioambientais. Associação Brasileira de Pós-Graduação e Pesquisa em Ambiente e Sociedade (ANPPAS, 2004), v. 30, 2004. Disponível:<http://www.nuredam.com.br/files/divulgacao/artigos/Gest%E3o%20Ambiental%20e%20Conflitos%20socioambientais.pdf>. Acesso em11 de jul. de 2017.

VIÉGAS, Rodrigo Nuñez; PINTO, Raquel Giffoni; GARZON, Fernando Novoa. Negociação e acordo ambiental: o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) como forma de tratamento dos conflitos ambientais. Heinrich BöllStiftungBrasil, 2014.

YAMAGUCHI, Cristina Keiko; SORATTO, Kátia Aurora Dalla Libera; MARIOT, Mariana Gonçalves. Aplicabilidade do termo de ajustamento de conduta (TAC) em uma indústria carbonífera de Santa Catarina e o impacto na contabilidade e no orçamento organizacional. Revista Ambiente Contabil, v. 6, n. 2, p. 220, 2014. Disponível em:<http://search.proquest.com/openview/695d077eed226dc288941bf68a3ee1cd/1?pq-origsite=gscholar&cbl=2036235>. Acesso em 10 jul. de 2017.

Publicado

2018-03-16

Cómo citar

Cerutti, T. C., & Alcará, M. (2018). Utilização do TAC para solucionar conflitos em matéria ambiental: Uma alternativa à ação civil pública ambiental. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 5(6). Recuperado a partir de https://periodicosonline.uems.br/index.php/RJDSJ/article/view/2429