A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RELIGIOSA E SEU ALCANCE

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Autores/as

  • Marcos Oliveira Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Karine Cordazzo Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Resumen

Dentre os princípios fundamentais explícitos na Constituição Federal de 1988, destacam-se como mais valiosos, no entendimento do Constituinte originário de 1987, entre os quais: a inviolabilidade da liberdade de consciência e de crença, prevista no Inciso VI do Artigo 5º da Carta Magna, que assegura o livre exercício dos cultos religiosos e a garantia à proteção aos locais de culto e suas liturgias, na forma da lei. Neste contexto, destacam-se, dentre outras intenções do legislador originário, assegurar, em razão de seus efeitos econômicos, que não sejam instituídos tributos, que desfalquem o patrimônio, nem contribuam para a diminuição da eficácia dos serviços das organizações religiosas e templos de qualquer culto.
Palavras-chave: Constituição; Imunidade; Templos de Qualquer Culto.

Biografía del autor/a

Marcos Oliveira, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Acadêmico do Curso de Graduação em Direito pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, Unidade Universitária de Dourados/MS.

Karine Cordazzo, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Mestre em Fronteiras e Direitos Humanos (UFGD); Docente do Curso de Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).

Citas

BALEEIRO, Aliomar. Limitações constitucionais ao poder de tributar. Rio de Janeiro: Forense, 1998.

CARVALHO, Paulo de Barros. Curso de Direito Tributário. 13ª Ed. São Paulo: Saraiva, 2000.

VIEIRA, Thiago Rafael; REGINA, Jean Marques. Direito Religioso, Questões Práticas e Teóricas. 1ª Ed. Porto Alegre: Editora Concórdia, 2018.

Publicado

2021-06-15

Cómo citar

Oliveira, M., & Cordazzo, K. (2021). A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA RELIGIOSA E SEU ALCANCE. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 6(8). Recuperado a partir de https://periodicosonline.uems.br/index.php/RJDSJ/article/view/4083