CONSIDERAÇÕES ACERCA DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS

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Autores/as

  • Carolina Ribeiro Biondo Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Mateus de Albuquerque Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Lorecy Gottschalk Nolasco Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Resumen

As interações online, sejam elas comerciais ou não, se baseiam na troca e armazenamento de dados pessoais. Sendo assim, ao se pensar nos dados pessoais como esta importante base de trocas, torna-se inescapável pensar que estes possuem um papel de cada vez maior protagonismo na economia moderna. Em outro sentido, deve-se pensar que os dados pessoais também possuem forte ligação com o direito de personalidade de seus titulares, de forma que a criação de uma legislação que regulasse e trouxesse equilíbrio para a relação, por vezes conflituosa, de direito de personalidade e interesse econômico se tornava uma necessidade importante para o ordenamento
jurídico brasileiro. Visando suprir tal necessidade, foi criada a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), da qual o presente trabalho faz uma breve análise.

Biografía del autor/a

Carolina Ribeiro Biondo, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Acadêmica do Curso de Graduação em Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), Unidade Universitária de Dourados/MS

Mateus de Albuquerque, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Acadêmica do Curso de Graduação em Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), Unidade Universitária de Dourados/MS.

Lorecy Gottschalk Nolasco, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Doutorado em Biotecnologia e Biodiversidade pela Universidade Federal de Goiás, com a tese Regulamentação Jurídica da Nanotecnologia. Professora e Pesquisadora da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (MS). Coordenadora do Projeto de Pesquisa: Direito. Sociedade. Biodireito e Novas Tecnologias.

Citas

BRASIL. Decreto Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018. Dispõe sobre a proteção de dados pessoais e altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), Brasília, DF, agosto 2018. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2018/Lei/L13709.htm>. Acesso em 18 jun. 2019.

CANÁRIO, Pedro. Brasil precisa de lei sobre proteção de dados pessoais, diz Villas-Bôas Cueva. Consultor Jurídico, 15 de agosto de 2017. https://www.conjur.com.br/2017-ago-15/brasil-leiprotecao-

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CÉSAR, Ana Carolina Moreira; ASPIS, Fábio Lara Aspis; CHAVES, Luis Fernando Prado. 1 ano da GDPR: o que podemos aprender com os erros e acertos da Europa. Revista Consultor

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Publicado

2021-06-11

Cómo citar

Biondo, C. R., Albuquerque, M. de, & Nolasco, L. G. (2021). CONSIDERAÇÕES ACERCA DA LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 7(9). Recuperado a partir de https://periodicosonline.uems.br/index.php/RJDSJ/article/view/4101

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