DIREITO À PROPRIEDADE VERSUS FUNÇÃO SOCIAL

Visualizações: 550

Autores/as

  • Jaqueline Silva Magalhaes Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Gladslayne Campos Drumond Pereira Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Ana Laura Fialho Araújo Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD)
  • Elioterio Fachin Dias Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) https://orcid.org/0000-0001-9754-9662

Resumen

O presente resumo tem por objetivo abordar de forma breve o marco teórico constitucional que se definiu, a partir de 1988, a vertente do Direito Urbanístico relacionando este ao desenvolvimento sustentável do meio ambiente construído. Com advindo da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, surgiu-se a necessidade de políticas públicas no que versem sobre os instrumentos urbanísticos que são direcionados para a regulação do espaço urbano, considerando assim as características preexistentes dos municípios e suas peculiaridades.
PALAVRAS-CHAVE: Urbanismo. Plano Diretor. Meio ambiente

Biografía del autor/a

Jaqueline Silva Magalhaes, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário da Grande de Dourados (UNIGRAN); Pós-Graduada em Direito Previdenciário pela Faculdade Damásio; Pós-Graduada em Direitos Difusos e Coletivos pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS). Graduanda em Ciências Contábeis pela Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD). Servidora da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Gladslayne Campos Drumond Pereira, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Bacharel em Direito e Pós-Graduada em Direitos Difusos e Coletivos pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).

Ana Laura Fialho Araújo, Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD)

Bacharel em Engenharia Agrícola e Discente do Programa de Pós-Graduação em Engenharia Agrícola da pela Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD).

Elioterio Fachin Dias, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Doutorando em Direito do Estado (DINTER USP/UFMS). Mestre em Agronegócios pela Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD). Docente dos Cursos de Graduação em Direito e Engenharia Ambiental, e Coordenador do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direitos Difusos e Coletivos da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS), U. U. Dourados/MS.

Citas

DUARTE, Marise Costa de Souza; SOBRINHA, Maria Dulce P. Bentes. Fundamentos e Instrumentos à Ampliação da Proteção às Áreas Especiais Referentes aos Direitos à Moradia e ao Meio Ambiente: Notas Introdutórias. In: Anais do V Congresso Brasileiro de Direito Urbanístico – Manaus 2008: O Direito Urbanístico nos 20 anos da Constituição Brasileira de 1988 – Balanço e Perspectivas - Magister, 2009, Porto Alegre, RS. Anais (on-line). Disponível: http:// http://ibdu.org.br/IBDU_ANAIS_V.pdf. Acesso em 13/02/2017.

LEAL, Márcio Flávio Mafra. Ações coletivas: História, Teoria e Prática. Porto Alegre: Sergio Antônio Fabris Editor, 1998.

MARQUES, Carlos Alexandre Michaello; MARQUES, Clarice Gonçalves Pires. O Direito Urbanístico e o Desafio da Gestão Ambiental Sustentável no Município. Veredas do Direito, Belo Horizonte, v.8, n.16, Julho/Dezembro de 2011.

ROMEIRO, Paulo Somlanyi; FROTA, Henrique Botelho. Megaprojetos de impacto urbano e ambiental: violação de direitos, resistência e possibilidades de defesa das comunidades impactadas. São Paulo: Instituto Brasileiro de Direito Urbanístico - IBDU, 2015.

SARLET, Ingo Wolfgang. A eficácia dos direitos fundamentais. 11ª ed., Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2012.

Publicado

2021-06-15

Cómo citar

Magalhaes, J. S., Pereira, G. C. D., Araújo, A. L. F., & Dias, E. F. (2021). DIREITO À PROPRIEDADE VERSUS FUNÇÃO SOCIAL. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 6(8). Recuperado a partir de https://periodicosonline.uems.br/index.php/RJDSJ/article/view/4107