O PROCESSO COLETIVO NA TEORIA GERAL DO PROCESSO CIVIL: LEGITIMIDADE E COISA JULGADA
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O processo civil coletivo( que visa também a proteção do direito objetivo) que vem ganhando força e aplicação hodiernamente, se caracteriza pela proteção dos direitos difusos, direitos coletivos stricto sensu e direitos individuais homogêneos. Nesse contexto, calha referir que a teoria geral do processo civil tem sido a base para a aplicação efetiva e, em certa medida, eficaz do processo coletivo, embora existam peculiaridades tradicionalmente trabalhadas como a legitimidade e a coisa julgada que tem tratamento diferenciado. Assim, para pensar em processo coletivo, hodiernamente, deve-se observar e utilizar a teoria geral do processo civil, visto que o processo coletivo utiliza as regras da teoria geral do processo civil, observando inclusive algumas das formalidades do processo civil atual, mas mantendo as suas peculiaridades já informadas e posteriormente tratadas.Descargas
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