A MOTIVACÃO DA DECISÃO JUDICIAL NO ESTADO DEMOCRÁTICO DE DIREITO À LUZ DO PROJETO DO NOVO CODIGO DE PROCESSO CIVIL
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As decisões judiciais, no estado contemporâneo, não podem se limitar em decisões desprovidas de fundamentação pelo magistrado, haja vista que a motivação constitui princípio constitucional, garantia do Estado Democrático de Direito e acesso à justiça, servindo como mecanismo de controle social e garantia de efetivação dos direitos fundamentais. Sobre outro prisma, serve como mecanismo de controle, fiscalização pela sociedade. O princípio constitucional da fundamentação das decisões judiciais encontra-se previsto no artigo 93, IX da CF e a penalidade prevista caso haja o descumprimento deste preceito constitucional é a nulidade. Este comando constitucional é reforçado e revisto de maneira positiva no projeto do novo código de processo civil, precisamente no artigo 499.Descargas
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