O USO DOS INSTRUMENTOS CONSTITUCIONAIS DA DEMOCRACIA DIRETA

REFLEXÕES PARA O APERFEIÇOAMENTO DA DEMOCRACIA BRASILEIRA

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Autores/as

  • JOAQUIM CARLOS KLEIN DE ALENCAR UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL (UEMS)

DOI:

https://doi.org/10.61389/rjdsj.v9i14.7026

Palabras clave:

Democracia; Brasil; Plebiscito; Referendo

Resumen

Este artigo analisa a atual conjuntura da democracia representativa no Brasil, com foco na forma de exercício do poder político e suas premissas básicas, e mais especificamente investiga o uso/eficácia/concretização dos instrumentos postos à disposição da/o cidadã/o para a participação direta no debate político, especialmente o plebiscito e o referendo, e ainda se há viabilidade na melhoria desses mecanismos, ou, na concretização de propostas tendentes a aperfeiçoar o aparelho democrático. Utiliza-se o método dedutivo, e a pesquisa do tipo exploratória, que envolvem estudos bibliográficos, e, para tanto, dialogamos com Bobbio (2006b), Arendt (2007), Canotilho (2002), Santos (2000/2002), Barroso (2006), Dallari (2010), dentre outros/as.  O objetivo geral do artigo é, portanto, analisar e compreender criticamente o complexo teórico-normativo respectivo que compõe a atual a estrutura política democrática brasileira, cujo paradigma é constitucional. Especificamente, o texto objetiva refletir sobre a participação popular direta na concretização do regime democrático, Investigar os instrumentos postos à disposição do povo na consecução dos fins democráticos e se tais mecanismos são eficazes quanto ao uso, e, finalmente sugerir estratégias para o aperfeiçoamento da democracia brasileira, especificamente quanto ao uso do plebiscito e do referendo. Defendemos, conclusivamente, que a participação popular precisa avançar no Brasil, como uma das formas que entendemos urgente e necessária para o aperfeiçoamento do Estado Democrático, com a utilização dos instrumentos da democracia direta expressos da Constituição – Plebiscito e Referendo -, como necessária e obrigatória quando o tema debatido no Congresso Nacional for referente aos Direitos e Garantias Fundamentais, eis que o destinatário dos Direitos precisa, necessariamente, se manifestar, sob pena de verdadeira fraude ao sistema garantias instituído pelo Constituinte Originário.

Biografía del autor/a

JOAQUIM CARLOS KLEIN DE ALENCAR, UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL (UEMS)

Graduado em Direito pelo Centro Universitário da Grande Dourados (UNIGRAN). Mestrado em Educação pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS). Doutorando no Programa de Pós Graduação em História/PPGH na Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD). Coordenador e Docente do Curso de Graduação em Direito; e Docente do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu em Direitos Difusos e Coletivos da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).

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Publicado

2023-06-03

Cómo citar

ALENCAR, J. C. K. D. . (2023). O USO DOS INSTRUMENTOS CONSTITUCIONAIS DA DEMOCRACIA DIRETA : REFLEXÕES PARA O APERFEIÇOAMENTO DA DEMOCRACIA BRASILEIRA. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 9(14), 121–140. https://doi.org/10.61389/rjdsj.v9i14.7026