ELEMENTOS DE CONEXÃO E UM VIÉS DA NACIONALIDADE
Visualizações: 598DOI:
https://doi.org/10.61389/rjdsj.v11i18.8339Resumen
A distância entre países e povos diminui a cada dia. Isso se deve, principalmente, ao rápido avanço tecnológico a que o mundo assiste, bem como à dinâmica comercial na ordem global. É certo, ainda, a diferença legislativa entre os Estados e, presente um conflito entre eles, a dúvida paira sobre qual ordenamento jurídico será respeitado. Na tentativa de solucionar tais conflitos é que surgem os elementos de conexão, pelos quais pode-se definir qual a melhor normativa aplicável. No entanto, eventual fraude à lei do direito internacional privado pode ser constatada, quando da mudança de algum elemento de conexão com um Estado, eis a razão do presente estudo se basear na análise da doutrina e legislação aplicável à matéria, com o fim de demonstrar os referidos elementos e as nuances pertinentes à nacionalidade. Procede-se, assim, à reanálise do conceito de nacionalidade, seus reflexos no âmbito internacional, sobretudo os princípios constitucionais fundamentais, a concluir que a mudança de tal elemento não implicaria em fraude, mas mera mudança legítima.
Descargas
Publicado
Cómo citar
Número
Sección
Licencia
O envio de trabalho implica que seu(s) autor(es) concede(m), formal e gratuitamente, à Revista Direito Sociedade e Justiça, os direitos autorais, caso o mesmo seja aceito para publicação, de o incluir, publicar e divulgar em qualquer meio, inclusive em arquivos virtuais, Cd-Rom (ou equivalente), revistas impressas, na página virtual do curso, etc..
Caso referida revista, em qualquer dos seus meios de publicação, sejam comercializadas ou de alguma forma patrocinadas, não retirará a natureza de gratuidade anteriormente prevista.
Os trabalhos publicados terão caráter subsidiário para os usuários na elaboração dos seus estudos, pesquisas, trabalhos científicos e acadêmicos, bem como demais atividades pedagógicas, podendo ser impressos para essa finalidade, sendo que a utilização para fim diverso do aqui estabelecido dependerá de autorização do autor e do conselho editorial da revista.