A REDUÇÃO DA ABRANGÊNCIA DO CONCEITO DE TRABALHO ESCRAVO COMO VILIPÊNDIO AO PRINCÍPIO DA VEDAÇÃO AO RETROCESSO SOCIAL
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No plano jurídico, vive-se, atualmente, um momento de profunda evolução no combate ao trabalho escravo com a inclusão desta condição como mais uma hipótese de expropriação confiscatória de propriedades rurais ou urbanas. Porém, a edição da Emenda Constitucional 81/2014, que implementa esta inovação, traz outra discussão à baila: a abrangência do termo. No presente artigo pretende-se, com base no paradigma atual pós-positivista, ressaltar a importância do princípio modular de interpretação das regras jurídicas, a vedação ao retrocesso social, que impede o esvaziamento de normas de proteção social já consagradas no plano infraconstitucional, de modo a ratificar como ideal o conceito atual de trabalho escravo do Código Penal.Descargas
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