Aposentadoria por tempo de contribuição
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A aposentadoria é um benefício garantido a todo trabalhador que contribuiu com a Previdência Social pelos prazos estipulados e possuir os requisitos mínimos necessários exigidos no processo de aposentadoria. A aposentadoria por tempo de contribuição é o benefício devido ao segurado que completar um período mínimo de tempo de contribuição ao sistema previdenciário, que é de 35 e 30 anos para homens e mulheres respectivamente. Criado pela Lei n° 9876/99, o fator previdenciário é aplicado no cálculo desse tipo de benefício e considera a idade, a expectativa de vida e o tempo de contribuição. A aplicação do fator previdenciário no cálculo da aposentadoria, na prática, reduz o valor do benefício da maioria dos contribuintes, fazendo com que se retardem os pedidos de aposentadoria. Além disso, a fórmula utilizada com o fator previdenciário possui muitas variáveis e operações aritméticas, tornando sua compreensão bastante difícil, trazendo dúvidas ao beneficiário quanto à escolha do tipo de aposentadoria: por idade ou por contribuição. Com a nova Lei 13.183/2015 houve uma mudança na aposentadoria por tempo de contribuição, trazendo para o Direito Previdenciário a nova fórmula 85/95, na qual a idade do segurado mais o tempo de contribuição devem somar 85 anos para mulheres e 95 para homens. Com essa nova regra o fator previdenciário não é mais obrigatoriamente aplicado, dando-se sua aplicação em caráter opcional, ou no caso de o contribuinte não atingir os pontos necessários da nova regra.Downloads
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