PONDERAÇÕES SOBRE O CAR – CADASTRO AMBIENTAL RURAL E SUA EFETIVIDADE
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O presente trabalho tem como objetivo central analisar, juridicamente, se a revogação de averbação da reserva legal no registro de imóveis, trazida com o novo Código Florestal representou um avanço ou um retrocesso, na preservação ambiental. Assim, procedeu-se o levantamento destes materiais disponíveis de onde, após leitura cuidadosa, selecionou-se um conjunto de informações de modo a direcionar o estudo no sentido de analisar e auxiliar a construção de um posicionamento acerca das alterações quanto a averbação da Reserva Legal na matricula do imóvel rural que o Novo Código Florestal (Lei n. 12.651/2012) trouxe, bem como discutir os eventuais impactos causados por essas modificações pois envolve a preservação do meio ambiente.Referências
ARAGÃO, Alexandra. Direito constitucional do ambiente da União Européia. In: CANOTILHO, José Joaquim Gomes; LEITE, José Rubens Morato (orgs.). Direito Constitucional Ambiental Brasileiro. São Paulo: Saraiva, 2007.
ARAÚJO, Suely Mara Vaz Guimarães de; JURAS, Ilidia da Ascenção Garrido Martins. Debate sobre o código florestal: comparação entre o substitutivo aprovado pela comissão especial ao PL 1.876/1999 (e apensos) e a emenda de plenário nº 186. Consultoria Legislativa. 2011. Disponível em:<http://stat.correioweb.com.br/cbonline/2011_05/estudocflorestal.pdf>. Acessado em: 1 out. 2016.
BARROS, Ciro; BARCELOS, Iuri; GALLO, João Otávio. As falhas e inconsistências do Cadastro Ambiental Rural. Agencia de Reportagem e Jornalismo Investigativo Publica. 2016. Disponível em: <http://apublica.org/2016/08/as-falhas-e-inconsistencias-do-cadastro-ambiental-rural/>. Acessado em 29 set. 2016.
BITTENCOURT, Marisa Dantas; MENDONÇA, Renata Ramos. Viabilidade de conservação dos remanescentes de cerrado no Estado de São Paulo. São Paulo: Annablume, FAPESP, 2004.
BRASIL, 1965. Código Florestal Brasileiro, Lei n. 4.771/1965.
BRASIL. Presidência da República. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.
BRASIL, 2012. Código Florestal Brasileiro, Lei n. 12.651/2012.
BRASIL, 2012, Decreto n. 7.830/12.
BRAUNA, Mikaela Minaré. O novo Código Florestal e as áreas de Reserva Legal. 2016. Disponível em: <http://www.minarebrauna.com.br/?artigo=o-novo-codigo-florestal-e-as-areas-de-reserva-legal#.V-3VJ1QrJdg>. Acessado em: 17 set. 2016.
BUENO, Francisco de Godoy. O Novo Código Florestal, entenda ponto-aponto, na análise do escritório CSMG. 2012. Disponível em: <http://www.noticiasagricolas.com.br/noticias/agronegocio/106770-o-novo-codigo-florestal--entenda-ponto-aponto--na-analise-do-escritorio-csmg.html#.WAoeL1QrJdh>. Acessado em 10 out. 2016.
CANOTILHO, José Joaquim Gomes. Direito Constitucional e Teoria da Constituição. 3 ed. Coimbra: Almedina, 1999.
FENSTERSEIFER, Tiago. Direitos fundamentais e proteção do ambiente: a dimensão ecológica da dignidade humana no marco jurídico constitucional do estado socioambiental de direito. 2008.
FIGUEIREDO, A. Apenas 38% de quase 372 milhões de hectares de terras foram registrados no Cadastro Ambiental Rural: depoimento. [09 de Abril, 2015]. Rio de Janeiro: SNA News. Entrevista concedida a equipe da Sociedade Nacional de Agricultura. Disponível em: <http://sna.agr.br/apenas-38-de-quase-372-milhoes-de-hectares-de-terras-foram-registrados-no-cadastro-ambiental-rural/>. Acessado em: 27 set. 2016.
LEYSER, Maria Fátima Vaquero Ramalho. MP NO DEBATE: A inconstitucionalidade do artigo 15 do novo Código Florestal. Revista Consultor Jurídico, Junho de 2016. Disponível em: <http://www.conjur.com.br/2016-jun-06/mp-debate-inconstitucionalidade-artigo-15-codigo-florestal>. Acessado em: 18 set. 2016.
MACHADO, L. de A. O cadastro ambiental rural e as cotas de reserva ambiental no novo código florestal: uma análise de aspectos legais essenciais para a sua implementação. In: SILVA, Ana Paula Moreira da; MARQUES, Henrique Rodrigues; SAMBUICHI, Regina Helena Rosa (Orgs.). Mudanças no Código Florestal Brasileiro: desafios para a implementação da nova lei. Rio de Janeiro: Ipea, 2016.
MILARÉ, Édis. Direito do Ambiente. 8. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.
OLIVEIRA, Ana Clara Marques Kono de. O novo código florestal brasileiro: A improcedência da concessão de imunidade à fiscalização e anistia de multas por infrações cometidas contra o meio ambiente. Brasília, 2015.
PASOLD, Cesar Luiz. Prática da Pesquisa Jurídica - idéias e ferramentas úteis ao Pesquisador do Direito. 9. ed. Florianópolis: OAB-SC Editora co-edição OAB Editora, 2003.
SANTOS, Marcos Alberto Pereira. Dispensa da averbação da reserva legal no novo Código Florestal. Âmbito Jurídico, Rio Grande, XV, n. 103, ago 2012. Disponível em: <http://www.ambito-juridico.com.br/site/?n_link=revista_artigos_leitura&artigo_id=11862>. Acessado em 10 out. 2016.
SARLET, Ingo Wolfgang e FENSTERSEIFER, Tiago. Direito Constitucional Ambiental: constituição, direitos fundamentais e proteção do ambiente. 3. ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2013.
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