ABANDONO AFETIVO INVERSO

Visualizações: 800

Autores

  • Aleissa Lima de Amorim Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Victoria Georgia Cheuiche de Oliveira Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Francielle Pires Duarte Sommer Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Resumo

O presente trabalho irá estudar o abandono afetivo dos idosos sofrido no âmbito familiar, demonstrando as consequências da ausência de afeto, dentre elas a compensação desse abandono através da reparação civil, de acordo com o entendimento da Jurisprudência dos Tribunais Superiores.

Palavras-chave: Abandono afetivo; Estatuto do Idoso; Reparação civil.

Biografia do Autor

Aleissa Lima de Amorim, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

cadêmica do Curso de Graduação em Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Victoria Georgia Cheuiche de Oliveira, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Acadêmica do Curso de Graduação em Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Francielle Pires Duarte Sommer, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Graduada em Direito pelo Instituto Cenecista de Ensino Superior de Santo Ângelo-RS. Especialização em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Docente colaboradora do Curso de Graduação em Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS). Analista Judiciário do Tribunal de Justiça do MS.

Downloads

Publicado

2018-02-03

Como Citar

Amorim, A. L. de, Oliveira, V. G. C. de, & Sommer, F. P. D. (2018). ABANDONO AFETIVO INVERSO. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 4(5). Recuperado de https://periodicosonline.uems.br/index.php/RJDSJ/article/view/2258

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)

1 2 > >>