O PROCON COMO ÓRGÃO CONCILIADOR E GARANTIDOR DA CIDADANIA
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O acesso à justiça é direito fundamental ao cidadão, tido como essencial no Estado Democrático de Direito, encontrando guarida no artigo 5°, XXXV, da Constituição da República Federativa do Brasil, in verbis: “A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário qualquer lesão ou ameaça a direito”. O texto constitucional estabelece ainda que “O Estado promoverá a defesa do consumidor” (art. 5°, XXXII), alicerce constitucional que legitima a criação do Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (PROCON) em todo Território Federal, como instrumento catalisador de direitos e garantias de toda população no que diz respeito às relações de consumo.Downloads
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