Educação domiciliar no Brasil: Uma análise jurídica e seus aspectos atuais

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Autores

  • Estela Duveza Teixeira Tanaka Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Ademos Alves da Silva Júnior Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Resumo

O presente artigo visa apresentar uma visão jurídica constitucional da educação domiciliar no Brasil. Aborda-se a visão da educação domiciliar no Brasil com exemplos de casos que já foram submetidos à apreciação pelo Poder Judiciário bem como da atuação do poder legislativo por meio da proposição de Projetos de Lei. O trabalho faz uma breve análise sobre a visão da educação domiciliar no Código Civil (Lei 10.406/2002), no Código Penal (Lei 2.848/1940), no Estatuto da Criança e Adolescente (Lei nº 8.069/1990), e na Lei de Diretrizes e Bases (Lei nº 9.394/96). E, por fim, conclui-se que cabe aos pais decidirem o que entendem ser melhor para seus filhos enquanto que ao Estado cabe o papel de fiscal e colaborador.

PALAVRAS-CHAVE: Educação Domiciliar; Constitucionalidade; Autonomia dos pais.

Biografia do Autor

Estela Duveza Teixeira Tanaka, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Advogada, Especialista  em Direitos Difusos e Coletivos pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Ademos Alves da Silva Júnior, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Mestre em Direito Processual e Cidadania pela UNIPAR. Professor da graduação em Direito e na pós-graduação em Direitos Difusos e Coletivos da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

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Publicado

2018-03-16

Como Citar

Tanaka, E. D. T., & Silva Júnior, A. A. da. (2018). Educação domiciliar no Brasil: Uma análise jurídica e seus aspectos atuais. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 5(6). Recuperado de https://periodicosonline.uems.br/index.php/RJDSJ/article/view/2427

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