BENEFÍCIOS DO USUCAPIÃO FAMILIAR
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A Constituição Federal de 1988 prevê o direito à moradia em seu artigo 6º, elencando a habitação em seu rol de necessidades básicas do ser humano, a qual deverá ser garantida e promovida. Ademais, o direito à moradia é estabelecido pela Declaração Universal dos Direitos Humanos, tornando esse direito universal, aceito e aplicável em todas as partes do mundo como um dos princípios fundamentais a vida das pessoas. Diante desse fato, ao analisarmos Lei 12.424/11, nota-se que a adição do artigo 1240-A do código civil traz uma nova modalidade de usucapião ao ordenamento jurídico brasileiro, o usucapião familiar, protegendo e abrangendo mais uma vez a moradia. Essa possibilidade abre um leque de discussões na área do Direito, em razão disso o presente trabalho visa analisar os benefícios desse instituto e discorrer sobre sua constitucionalidade.Palavras-chave: Usucapião. Direito Civil. Direito Real.
Referências
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