CRIMES CONTRA A DIGNIDADE SEXUAL PERPETRADOS E A INTERNET
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A internet se compreende por uma rede mundial interligada, onde vários indivíduos a utilizam com pretensões distintas. Essa ferramenta se difundiu de maneira massiva na sociedade, mudou seus costumes e rapidamente se transformou no que Émile Durkheim denominou de fato social geral. Por ser um artificio que propõe a interação entre indivíduos, a internet possibilita a existência de conflitos, litígios e injustos penais que são perpetrados no mundo físico, representando não apenas uma mudança tecnológica, mas também incitando uma transformação do Direito penal, uma vez que o força a adentrar o mundo virtual a fim de garantir que nenhum indivíduo tenha seus bens jurídicos penalmente tutelados transgredidos. Essa mudança tecnológica será abordada no sentido de estudar como os crimes cibernéticos podem violar a dignidade sexual, mesmo se tratando de um ambiente intangível. O presente artigo busca, além de averiguar a eficácia das alterações trazidas pela lei 13. 718 na perspectiva dos crimes perpetrados no ambiente digital, trazer novos temas em questão como as chamadas “sextorsões” e o estupro virtual.
Palavras-chave: Internet; Lei 13.718/2018; estupro virtual e “sextorsão”.
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