DIREITO À PAZ NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

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Autores

  • Débora Luiz de Lima UEMS/ pós-graduanda
  • Lúcio Flávio Joichi Sunakozawa UEMS

Palavras-chave:

paz, direito, Constituição Federal

Resumo

A paz é ainda mais valorizada em tempos de guerra, mas não é necessário tanto, afinal, apenas a vaga lembrança ou conhecimento sobre a história da humanidade é o bastante para reconhecer a importância desse direito. Nesse sentido, a Constituição Federal de 1988 defende esse direito, como um princípio para a relação internacional, indispensável para a vida. Mais do que um direito, a paz pode ser entendida para além dessa nomenclatura, em especial pela organização internacional.

Referências

BONAVIDES, Paulo. A Quinta Geração de Direitos Fundamentais, in Revista Direitos

Fundamentais & Justiça n. 3, abr./jun, p. 82-93, 2008.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado Federal. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm>. Acesso em 18/07/2022.

VIEIRA, Nelise Dias; WEBER, Thadeu. Dever fundamental à paz no Estado Constitucional Brasileiro. IV Mostra de Pesquisa da Pós-Graduação PUCRS, 2009, pg 504 a 507. Disponível em: <https://ebooks.pucrs.br/edipucrs/acessolivre/anais/IVmostra/IV_MOSTRA_PDF/Direito/72061-NELISE_DIAS_VIEIRA.pdf>. Acesso em: 18/07/2022.

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Publicado

2023-06-03

Como Citar

Luiz de Lima, D., & Joichi Sunakozawa , L. F. (2023). DIREITO À PAZ NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 9(14), 162–163. Recuperado de https://periodicosonline.uems.br/index.php/RJDSJ/article/view/7085