GARANTIA DA SAÚDE ATRAVÉS DO INQUÉRITO CIVIL
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https://doi.org/10.61389/rjdsj.v9i14.7560Resumo
Esta pesquisa visa aprofundar o estudo do direito à saúde perante o descaso do sistema público de saúde que não vem propiciando aos seus cidadãos o mínimo necessário para garantia da dignidade da pessoa humana, abordando princípios constitucionais, normas de caráter fundamentais, teses jus-filosóficas. O direito à saúde tem origem muito remota, mais precisamente no Estado social de direito, mas se tornou efetivamente conhecida após a Revolução Francesa, no século XVIII, bem como pela Segunda Guerra Mundial. De lá pra cá, diversas constituições democráticas começaram a inserir em suas normas fundamentais o direito à saúde como pilar para a manutenção da dignidade da pessoa, bem como fixando-a como sendo um direito inerente ao indivíduo. Posteriormente passará a análise da dignidade da pessoa humana como ponto central do direito à saúde. Por fim, compartilharemos o entendimento ao qual estes autores, após muitas pesquisas e estudos, se afiliaram.
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