EMBRIAGUEZ: MOTIVO PARA JUSTA CAUSA OU DOENÇA?
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Este trabalho tem como tema e objetivo verificar se a dispensa com justa causa é ou não a melhor solução para os casos de embriaguez habitual ou em serviço. O método utilizado para a concretização deste artigo foi o hipotético-dedutivo, a partir da pesquisa bibliográfica e jurisprudencial. Constata-se que o alcoolismo é reconhecido formalmente como doença pela Organização Mundial da Saúde (OMS), sendo que a embriaguez habitual é classificada como doença, pois o indivíduo ingere álcool habitualmente, que ocasiona a dependência pela bebida, enquanto a embriaguez em serviço é aquela em que o empregado é encontrado bêbado um determinado dia na empresa, por exemplo. Como a solução para as situações de embriaguez em serviço ou embriaguez habitual está prevista no artigo 482, alínea f, da Consolidação das Leis Trabalhistas, que é a resolução do contrato de trabalho, com justa causa, alguns doutrinadores consideram que a lei deve ser cumprida. No entanto, no caso da embriaguez habitual, verifica-se que é necessário um encaminhamento do alcoólatra para tratamento clínico e psicológico, pois como ele está doente, não teve culpa e muito menos dolo ao embriagar-se de modo contínuo, não devendo ser despedido dessa forma, pois agravaria ainda mais a sua situação. Já o caso da embriaguez em serviço, quando afetar diretamente o contrato de trabalho, de forma negativa, deve ser aplicado o disposto no artigo 482 da CLT, dependendo do caso em concreto.Downloads
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