OS CONSELHOS DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE COMO MEIO DE PARTICIPAÇÃO DEMOCRÁTICA E EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS INFANTO JUVENIS

Visualizações: 1123

Autores

  • Lia Câmara Figueiredo Pedreira Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Ademos Alves Silva Júnior Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Resumo

A Constituição Federal de 1988 instituiu a proteção integral como mola propulsora quanto às questões concernentes às crianças e aos adolescentes, fazendo-se necessária uma política de atendimento infantojuvenil voltada para qualquer criança ou adolescente e destinada a garantir todos os direitos contidos no texto constitucional. Com o objetivo de concretizar tais direitos, a Lei 8.069 de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), entre outros órgãos, instituiu os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, como legítimos instrumentos de democracia participativa na esfera infantojuvenil. Assim, o presente trabalho tem como objetivo principal discorrer sobre a importância de tais órgãos como meio de participação e atuação da sociedade civil em conjunto com a Administração Pública, bem como sua potencialidade como instrumento de efetivação das políticas públicas voltadas à criança e ao adolescente através de uma gestão democrática na luta pela construção de uma nova realidade. Buscou-se abordar o que foi idealizado com a elaboração do Estatuto da Criança e do Adolescente e com a institucionalização dos Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente, em razão da consagração constitucional da soberania popular e da participação democrática, oferecendo uma contribuição para esse debate.  Como os Conselhos de Direitos da Criança e do Adolescente podem ser utilizados como espaços privilegiados para construção de uma nova cultura política democrática e novas relações entre Estado e cidadãos? Qual a importância de tais órgãos como meio de participação e atuação da sociedade civil em conjunto com a Administração Pública? Qual a sua importância como instrumento de efetivação das políticas públicas voltadas à criança e ao adolescente através de uma gestão democrática?Uma enorme porta foi constitucionalmente aberta à população e deve ser utilizada de modo consciente e eficaz, pois a gestão participativa e descentralizada é imprescindível para o exercício pleno do controle social, fortalecendo a democracia, a universalização dos direitos e a ampliação da cidadania ao público infantojuvenil que até recentemente foi preterido, menosprezado e marginalizado.

PALAVRAS-CHAVE: Conselhos de direitos; Participação; Sociedade civil

ABSTRACT: The Federal Constitution of 1988 instituted integral protection as a driving force for issues concerning children and adolescents, necessitating a child and adolescent policy of care aimed at any child or adolescent and aimed ensure all the constitutional rights. With the intention of making real these rights, the Law 8.069 of July 13, 1990, Child and Adolescent Statute (ECA), among other public entities, established the Children and Adolescents Rights Councils, as legitimate instruments of participatory democracy in the child and adolescent area. Thus, the main objective of this study is to discuss the relevance of these entities as a means of participation and action of civil society in conjunction with the Public Administration, as well your potential like an instrument for the effectiveness of public policies directed at children and adolescents through of democratic management in the struggle for the construction of a new reality. The aim was to approach what was conceived with the elaboration of the Child and the Adolescent Statute and with the institutionalization of the Child and the Adolescent Rights Councils, due to the constitutional consecration of popular sovereignty and democratic participation, offering a contribution to this debate. How can be used the Children and Adolescents Rights Councils as privileged spaces for the construction of a new democratic political culture and new relations between the State and citizens? What is the importance of such entities as a means of participation and action of civil society in conjunction with the Public Administration? What is its importance as an instrument for implementing public policies aimed at children and adolescents through democratic management? A huge door has been constitutionally open to the population and must be used in a conscious and effective manner, because participatory and decentralized management is essential for the full social control exercise, strengthening democracy, universal rights and expanding the citizenship of Children and Adolescents which until recently were deprecated, despised and marginalized. KEYWORDS: Rights council; Participatio. Civil society

Biografia do Autor

Lia Câmara Figueiredo Pedreira, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Especialista em Direitos Difusos e Coletivos da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS). Servidora Pública do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul (UEMS)

Ademos Alves Silva Júnior, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Docente da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS); Mestre em Direito Processual e Cidadania (UNIPAR). Graduado e. Especialista em Direito pela UNAMA. Advogado

Referências

ALBERTON, Maria Silveira. Violação da infância. Crimes abomináveis: humilham, machucam torturam e matam!Porto Alegre, Rio Grande do Sul: AGE, 2005.

BARROS, Nivea Valença. Violência intrafamiliar contra a criança e adolescente. Trajetória histórica, políticas, sociais, práticas e proteção social.2005. 248 f. Tese (Doutorado em PsicologiaForense). Departamento de Psicologia, Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro.Rio de Janeiro, 2005.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm Acesso em: 15 dez. 2017.

________. Conselho Nacional dos Direitos da Criança e Adolescente. Resolução 106/2005. Disponível em:<http://dh.sdh.gov.br/download/resolucoes-conanda/res-106.pdf>. Acesso em: 15 dez. 2017. Anexo.

________. Lei nº 6.697 de 10 de Outubro de 1979. Institui o Código de Menores. <http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/1970-1979/L6697.htm>. Acesso em: 07 dez. 2017.

________. Lei Federal nº 8069, de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/L8069.htm. .Acesso em: 15 dez. 2017.

CABRAL, Edson Maurício. A participação da sociedade civil nos conselhos municipais dos direitos da criança e do adolescente: possibilidades e limites. Dissertação (Mestrado em Serviço Social). Pontifícia Universidade Católica de São Paulo - PUC – São Paulo, São Paulo 2013.

CYRINO, Públio Caio Bessa; LIBERATI, Wilson Donizeti. Conselhos e Fundos no Estatuto da Criança e do Adolescente. 2ª ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2003.

COPATTI, Lívia Copelli. A importância dos conselhos de direitos para crianças e adolescentes. Revista do Instituto do Direito Brasileiro - RIDB, Ano 1 (2012), nº 6, p. 3287-3307. <https://www.cidp.pt/publicacoes/revistas/ridb/2012/06/2012_06_3287_3307.pdf>. Acesso em: 07 dez. 2018.

COSTA, Marli M. M. da.; HERMANY Ricardo. A concretização do principio da dignidade humana na esfera local como fundamento do Estado Democrático de Direito frente a pobreza, a exclusão social e a delinquência juvenil. Revista do Direito. Santa Cruz do Sul: vol. 03, n. 26, jul./dez., 2006.

CUSTÓDIO, André Viana. Direito da Criança e do Adolescente. Criciúma, Santa Catarina: UNESC, 2009.

CURY, Munir (Coord.). Estatuto da criança e do adolescente comentado: comentários jurídicos e sociais. São Paulo: Malheiros, 2010.

DABULL, Matheus Silva; CHAVES, Patrícia Adriana. A proteção à infância através do conselho de direitos da criança e do adolescente. XI Seminário Internacional de demandas sociais e políticas públicas na sociedade contemporânea – VII Mostra de trabalhos Jurídicos Científicos. UNISC – Universidade de Santa Cruz do Sul. ISSN 2358-3010. Ano 2014. Disponível em:<http://online.unisc.br/acadnet/anais/index.php/sidspp/article/view/11789/1609>. Acesso em: 07 dez. 2017.

DAGNINO, Evelina.Construção democrática, neoliberalismo e participação: os dilemas da confluência perversa.Política & sociedade. Florianópolis , n.5, p. 137-161, out. 2004.

DEMO, Pedro. Participação é conquista: noções de política social participativa. 3. ed. São Paulo: Cortez, 1996.

DIGIÁCOMO, Murillo José. Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente: transparência de seu funcionamento como condição indispensável à legitimidade e legalidade de suas deliberações. Procuradoria Geral de Justiça – Ministério Público do Estado do Paraná – MPPR – Centro de apoio operacional das promotorias da criança e do adolescente. [2014?]. Disponível em:<http://www.crianca.mppr.mp.br/arquivos/File/conselhos_direitos/Transparencia_Conselho_de_Direitos__revisado_.pdf>. Acesso em: 07 dez. 2017.

GIL, Antônio Carlos. Como Elaborar Projetos de Pesquisa. 4. ed. São Paulo:Atlas, 2002.

GOHN, Maria da Glória. Conselhos gestores e participação sociopolítica. São Paulo: Cortez, 2001.

GOHN, Maria da Glória. Conselhos Gestores na política social urbana e participação popular. Cadernos Metrópole, n. 7, São Paulo: Educ, 2002.

GOHN, Maria da Glória. O protagonismo da sociedade civil: movimento sociais, ONGs e redes solidárias. 2. ed. São Paulo: Cortez, 2008.

JESUS, Mauricio Neves. Adolescente em conflito com a lei: prevenção e proteção integral.Campinas: Savanda, 2006.

LIBERATI, Wilson Donizeti. Adolescente e ato infracional – Medida socioeducativa e pena?São Paulo: Juarez de Oliveira, 2002.

LIMA, Telma Cristiane Sasso de; MIOTO, Regina Célia Tamaso. Procedimentos Metodológicos na Construção do Conhecimento: a pesquisa bibliográfica. Rev. Katálysis. Florianópolis, v. 10, n. esp. pp. 37-45, 2007.

OLIVEIRA, Thalissa Corrêa de. Evolução histórica dos direitos da criança e do adolescente com ênfase no ordenamento jurídico brasileiro. Faculdade de Direito de Valença, 2013, p. 339-358. Disponível em: <http://faa.edu.br/revistas/docs/RID/2013/RID_2013_24.pdf>. Acesso em: 07 dez. 2018.

ONU. Convenção sobre Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas. UNICEF. Adotada em 20 de novembro de 1989. Disponível em:<https://www.unicef.org/brazil/pt/resources_10120.htm>. Acesso em: 07 dez. 2017.

PONTES JUNIOR, Felício. Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente. São Paulo: Malheiros Editores, 1993.

QUEIROZ, Paulo Eduardo Cirino de. Da Doutrina "Menorista" à Proteção Integral: mudança deparadigma e desafios na sua implementação. Conteúdo Jurídico, Brasília-DF: 01 abr. 2013. Disponivel em: <http://www.conteudojuridico.com.br/?artigos&ver=2.42716&seo=1>. Acesso em: 23 jan. 2018.Portal de e-governo, inclusão digital e sociedade do conhecimento.

RAICHELIS, Raquel. Articulação entre os conselhos de políticas públicas: uma pauta a ser enfrentada pela sociedade civil.Revista Serviço Social e Sociedade, v. 85, São Paulo: Cortez, 2006.

SILVA, José Afonso. Comentário Contextual à Constituição. 3. ed. São Paulo: Malheiros Editores Ltda, 2007.

SOUZA, Bárbara Margaret Freitas de. O conselho municipal de direitos da criança e do adolescente: Um estudo sobre a organização interna, capacidade decisória e Articulação interinstitucional. Dissertação (Mestrado em Serviço Social). Universidade Federal de Santa Catarina, Florianópolis, Santa Catarina, 2005.

TAVARES, José de Farias. Direito da Infância e da Juventude. Belo Horizonte: Del Rey, 2001.

TAVARES, Patrícia Silveira. Os conselhos dos diretos da criança e do adolescente. IN: MACIEL, Katia Regina (Coord). Curso de direito da criança e do adolescente. 4ª Edição. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2010

VERONESE, Josiane Rose Petry. Temas de Direito da Criança e do Adolescente. Sao Paulo: LTr, 1997.

VERONESE, Josiane Rose Petry. Humanismo e infância: a superação do paradigma da negação do sujeito. In: MEZZAROBA, Orides. (Org.). Humanismo latino e Estado no Brasil. Florianópolis: Fundação Boiteux, Treviso: Fondazione Cassamarca, 2003.

Downloads

Publicado

2018-03-16

Como Citar

Pedreira, L. C. F., & Silva Júnior, A. A. (2018). OS CONSELHOS DE DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE COMO MEIO DE PARTICIPAÇÃO DEMOCRÁTICA E EFETIVAÇÃO DOS DIREITOS INFANTO JUVENIS. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 5(6). Recuperado de https://periodicosonline.uems.br/index.php/RJDSJ/article/view/2537