UM UM PASSO À FRENTE E DOIS ATRÁS: REFLEXÕES SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA PRÁXIS NO CURSO DE PEDAGOGIA

Autores

  • Antonia Alves Pereira Silva Universidade Estadual do Piauí Autor

Palavras-chave:

Pedagogia; Formação; Práxis; Diretrizes Curriculares

Resumo

Neste artigo discuto a formação do pedagogo situando-a no âmbito da política educacional defendendo que ela seja realizada pautada numa epistemologia da práxis. Considero que os documentos normativos que subsidiam essa formação, as Resoluções CNE/CP nº 1/2006 e CNE/CP nº 2/2015, encontram-se vinculadas às perspectivas críticas da educação e contribuem para elaboração de projetos pedagógicos que viabilizam a práxis como um projeto a ser alcançado. Esse projeto formativo é afetado pela publicação da Resolução CNE/CP nº 2/2019 ao conceber a formação docente pautada nas competências com implicações significativas para a Pedagogia. A discussão é ancorada na política de formação docente, no conceito de práxis e na ideia de uma formação docente crítico-emancipatória. Os dados empíricos foram extraídos de pesquisa realizada junto a estudantes do curso de Pedagogia da Universidade Estadual do Piauí em que se analisou a constituição da práxis enquanto princípio epistemológico formativo.

Publicado

2021-09-02

Edição

Seção

Dossiê Curso de Pedagogia no Brasil: tensões, controvérsias e perspectivas

Como Citar

Silva, A. A. P. (2021). UM UM PASSO À FRENTE E DOIS ATRÁS: REFLEXÕES SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA PRÁXIS NO CURSO DE PEDAGOGIA. FORMAÇÃO EM MOVIMENTO, 3(5), 131-151. https://periodicosonline.uems.br/formov/article/view/10505