Direito Previdenciário: Do Salário Maternidade
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É notável que a inserção das mulheres no mercado de trabalho, se deu de maneira lenta, assim como vários outros direitos que foram adquiridos no decorrer da história, devido às concepções e posições a que outrora era submetida na organização da sociedade. Assim também se deu a conquista dos direitos trabalhistas levando em conta as particularidades da trabalhadora gestante. A primeira menção ao direito da gestante foi na Constituição de 1934, depois com a CLT, que trouxe uma seção intitulada da proteção à maternidade, com a CRFB/88 os direitos das gestantes assumiram status de direito social sendo posteriormente ordenado na Lei nº 8.213/91 da Previdência Social.Downloads
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