Direito Previdenciário: Do Salário Maternidade

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Autores/as

  • Francielle Ribeiro Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Natalia Lamego Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Lourdes Rosalvo da Silva dos Santos Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Resumen

É notável que a inserção das mulheres no mercado de trabalho, se deu de maneira lenta, assim como vários outros direitos que foram adquiridos no decorrer da história, devido às concepções e posições a que outrora era submetida na organização da sociedade. Assim também se deu a conquista dos direitos trabalhistas levando em conta as particularidades da trabalhadora gestante. A primeira menção ao direito da gestante foi na Constituição de 1934, depois com a CLT, que trouxe uma seção intitulada da proteção à maternidade, com a CRFB/88 os direitos das gestantes assumiram status de direito social sendo posteriormente ordenado na Lei nº 8.213/91 da Previdência Social.

Biografía del autor/a

Francielle Ribeiro, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Acadêmica do Curso de Graduação em Direito na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Natalia Lamego, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Acadêmica do Curso de Graduação em Direito na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Lourdes Rosalvo da Silva dos Santos, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Mestra em Direito pela UNIVEM. Docente dos Cursos de Graduação em Direito e da Pós-Graduação em Direitos Difusos e Coletivos da UEMS. Advogada. Pesquisadora.

Publicado

2017-08-10

Cómo citar

Ribeiro, F., Lamego, N., & Santos, L. R. da S. dos. (2017). Direito Previdenciário: Do Salário Maternidade. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 4(4). Recuperado a partir de https://periodicosonline.uems.br/index.php/RJDSJ/article/view/1883