DEPOIMENTO SEM DANO: UMA ALTERNATIVA PARA INQUIRIÇÃO DE CRIANÇAS E ADOLESCENTES VÍTIMAS DE ABUSO SEXUAL, EM FACE DA LEI Nº 13.431/17
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Este artigo tem como objetivo analisar a técnica do depoimento sem dano, como forma de inquirição de crianças e adolescentes vítimas de violência sexual. Este projeto foi criado em 2003, na 2ª Vara da Infância e Juventude de Porto Alegre, sendo seu idealizador o Juiz de Direito José Antônio Datoé Cezar e em 4 de abril de 2017 foi sancionada a Lei nº13.431/17, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. O depoimento sem dano trata-se da possibilidade de crianças e adolescentes, vítimas ou testemunhas de algum tipo de violência, acomodados em salas
especialmente projetadas com câmeras e microfones, ser inquiridos em processos judiciais por um técnico na área psicossocial. Assim, o presente estudo busca saber como funciona o projeto depoimento sem dano, sua eficácia e aplicabilidade e analisar se realmente está alcançando seus
objetivos, que são: a garantia, a proteção e prevenção dos direitos da crianças e do adolescente, otimizando a produção da prova.
Palavras-chave: Depoimento sem dano; Criança e Adolescente; Inquirição; Abuso Sexual
References
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BRASIL. Lei n.º 13.431 de 04 de abril de 2017. Estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência e altera a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
CEZAR, José Antônio Daltoé. Depoimento sem dano: uma alternativa para inquirir crianças adolescentes nos processos judiciais. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2007.
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