ALGUNS PONTOS DA REFORMA TRABALHISTA DE 2017
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Após um processo legislativo extremamente tumultuado, logo após uma sucessão presidencial conturbada, tem-se a aprovação da Lei nº 13.467/17 que efetua sensíveis alterações na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) afetando sobremaneira as relações laborais no Brasil. Na pressa do governo em atender a demanda do setor empresarial, além de tentar alavancar a economia brasileira com a “modernização” das relações de trabalho, dispositivos extremamentes questionáveis acabaram sendo aprovados. Com o fito de acalmar o baluarte de críticas, a Medida Provisória nº 808/17 veio por suavizar a reforma, entretanto não fora convertida em lei, perdendo sua vigência em abril de 2018, voltando-se ao status quo. A pesquisa em tela, fazendo uso de uma metodologia de análise qualitativa, usando-se os métodos de abordagem hipotético-dedutivos de caráter descritivo e analítico, adotando-se técnica de pesquisa bibliográfica, tem por desiderato fazer uma análise quanto aos principais pontos da reforma trabalhista efetuada no sistema jurídico brasileiro em 2017 através da Lei nº 13.467/17 em atenção aos vetores axiológicos prescritos na Constituição Federal de 1988.
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