ALGUNS PONTOS DA REFORMA TRABALHISTA DE 2017

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Autores/as

  • Rocco Antonio Rangel Rosso Nelson Instituto Federal do Rio Grande do Norte – IFRN http://orcid.org/0000-0002-4169-1827
  • Walkyria de Oliveira Rocha Teixeira Instituto Federal do Rio Grande do Norte – IFRN

Resumen

Após um processo legislativo extremamente tumultuado, logo após uma sucessão presidencial conturbada, tem-se a aprovação da Lei nº 13.467/17 que efetua sensíveis alterações na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) afetando sobremaneira as relações laborais no Brasil. Na pressa do governo em atender a demanda do setor empresarial, além de tentar alavancar a economia brasileira com a “modernização” das relações de trabalho, dispositivos extremamentes questionáveis acabaram sendo aprovados. Com o fito de acalmar o baluarte de críticas, a Medida Provisória nº 808/17 veio por suavizar a reforma, entretanto não fora convertida em lei, perdendo sua vigência em abril de 2018, voltando-se ao status quo.  A pesquisa em tela, fazendo uso de uma metodologia de análise qualitativa, usando-se os métodos de abordagem hipotético-dedutivos de caráter descritivo e analítico, adotando-se técnica de pesquisa bibliográfica, tem por desiderato fazer uma análise quanto aos principais pontos da reforma trabalhista efetuada no sistema jurídico brasileiro em 2017 através da Lei nº 13.467/17 em atenção aos vetores axiológicos prescritos na Constituição Federal de 1988.

Biografía del autor/a

Rocco Antonio Rangel Rosso Nelson, Instituto Federal do Rio Grande do Norte – IFRN

Mestre em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Rio Grande do Norte - UFRN. Especialista em Ministério Público, Direito e Cidadania pela Escola Superior do Ministério Público do Rio Grande do Norte. Especialista em Direito Penal e Criminologia pela Universidade Potiguar. Ex-professor do curso de direito e de outros cursos de graduação e pós-graduação do Centro Universitário FACEX. Membro do Grupo de Estudo e Pesquisa em Extensão e Responsabilidade Social, vinculado a linha de pesquisa “Democracia, Cidadania e Direitos Fundamentais” do Instituto Federal do Rio Grande do Norte – IFRN, campus Natal-Central. Professor efetivo de Direito do Instituto Federal do Rio Grande do Norte – IFRN, campus João Câmara. Autor do livro Curso de Direito Penal - Teoria Geral do Crime – Vol. I (1º ed., Curitiba: Juruá, art. 2016); Curso de Direito Penal - Teoria Geral da Pena – Vol. II (1º ed., Curitiba: Juruá, 2017).

Walkyria de Oliveira Rocha Teixeira, Instituto Federal do Rio Grande do Norte – IFRN

Mestre em educação pelo Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte - IFRN. Especialista em Jurisdição e Direito Privado pela ESMARN/UNP, especialista em Ministério Público, Direito e Cidadania pela FESMP. Membro do Grupo de Estudo e Pesquisa em Extensão e Responsabilidade Social, vinculado a linha de pesquisa “Democracia, Cidadania e Direitos Fundamentais” do Instituto Federal do Rio Grande do Norte – IFRN, campus Natal-Central. Auditora Federal, Advogada, Chefe da Auditoria Geral do IFRN.

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Publicado

2021-06-11

Cómo citar

Nelson, R. A. R. R., & Teixeira, W. de O. R. (2021). ALGUNS PONTOS DA REFORMA TRABALHISTA DE 2017. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 7(9). Recuperado a partir de https://periodicosonline.uems.br/index.php/RJDSJ/article/view/3289