PODER JUDICIÁRIO VERSUS CULTURA DO ESTUPRO: UMA ANÁLISE CRÍTICA
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O estupro, conforme a amplitude do Código Penal, configura-se um crime contra a liberdade sexual, ou seja, verifica-se no ato de constranger alguém mediante violência e grave ameaça a ter conjunção carnal, praticar ou permitir que com ele se pratique ato libidinosoReferences
BRASIL. Constituição (1988). Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988.
BRASIL. Decreto-Lei 2.848, de 07 de dezembro de 1940. Código Penal. Brasília DF, 1940. Disponível em:<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/del2848compilado.htm> . Acesso em: 15 de jul. de 2020.
BRASIL. LEI N° 11.106, DE 28 DE MARÇO DE 2005. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2005/lei/l11106.htm>. Acesso dia 29/07/2020.
BRASIL. LEI Nº 12.015, DE 7 DE AGOSTO DE 2009. Disponível em <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12015.htm>. Acesso dia 29/07/2020.
CERQUEIRA, D.; COELHO, D. S. C. Estupro no Brasil: uma radiografia segundo os dados da Saúde. Brasília: Ipea, 2014. (Nota Técnica, n. 11).Disponível em:<https://www.ipea.gov.br/portal/index.php?option=com_content&view=article&id=21842>.Acesso em: 24 jul. 2020
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