A ATUAÇÃO DA UNIVERSIDADE NA CONCRETIZAÇÃO DO ACESSO AO ENSINO À PESSOA COM DEFICIÊNCIA
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A educação superior há muito equiparou-se ao ensino fundamental e médio como direito fundamental do indivíduo, conforme dispõe os art. 205 e 206 da Constituição Federal, ainda que a obrigatoriedade do Poder Público se restrinja ao ensino fundamental e médio (art. 208, I). Depreende-se que embora se considere que os princípios expressos no art. 206 também se apliquem ao ensino superior, devem ser adaptados à definição e conformação próprias deste campo, como é o caso da gratuidade do ensino, da universalização e da liberdade de aprender e ensinar.
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