AUDIÊNCIA PÚBLICA: INSTRUMENTO DE EFETIVAÇÃO E APERFEIÇOAMENTO DA DEMOCRACIA PARTICIPATIVA E A PROTEÇÃO DO INTERESSE PÚBLICO
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Diversas são as legislações disciplinando a necessidade de Audiências Públicas no âmbito do Poder Público, utilizando-a como instrumento de participação popular, o que, consequentemente, contribui na concreção da cidadania, pois o cidadão, diante da ferramenta do instituto, passa a interferir nos espaços públicos, e, sua participação é essencial para a estabilização das instituições. O instituto faz parte de sistemas democráticos, ao passo que, sua concreção na esfera pública certamente contribui para alcançar maior legitimação, já que o objetivo não é a garantia de direito subjetivo de pessoas, mas sim o encontro da proteção do interesse público. Com isso, pode-se afirmar que é mediante a realização dessas Audiências que se garante um direito fundamental dos cidadãos, os quais passam a serem protagonistas da governabilidade do meio em que estão inseridos, legitimando portanto as decisões do Poder Público e respeitando a noção de cidadania que a pessoa possui.
PALAVRAS-CHAVE: Audiência Pública; Democracia Participativa; Proteção do Interesse Público.Descargas
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