MÃES APENADAS VERSUS FILHOS PENALIZADOS: considerações acerca do aprisionamento infanti

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Autores/as

  • Bianca Cavalcante Oliveira Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Acelino Rodrigues de Carvalho Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Resumen

O referido trabalho tem como enfoque refletir a problemática em torno do encarceramento de mulheres que são mães e, que por consequência, são obrigadas a cumprir a pena juntamente com seu filho recém nascido. O tema é atual e relevante, uma vez que no início deste ano de 2018 a 2ª
turma do Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu um habeas corpus coletivo que, admite que a prisão preventiva de mulheres grávidas, mães de crianças de até 12 anos ou de pessoas com deficiência, pode ser substituída por prisão domiciliar. Indaga-se o caráter inovatório da referida decisão, assim como os aspectos referentes a sua amplitude, tendo em conta outras modalidades de encarceramento.
PALAVRAS CHAVES: PRESAS; CRIANÇAS; DIREITOS HUMANOS

Biografía del autor/a

Bianca Cavalcante Oliveira, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Acadêmica do Curso de Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Acelino Rodrigues de Carvalho, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Graduado em Direito pela Faculdade Integrada de Dourados (1994), Mestre em Direito Processual e Cidadania pela Universidade Paranaense (2005) e Doutor em Direito Público pela Universidade do Vale do Rio dos Sinos. Professor adjunto na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.

Citas

A história feita de greves, excluídos e mulheres. Tempo Social ; Rev. Sociol. USP, S. Paulo, 8 (2): 191-200, outubro de 1996. Disponível em <http://www.revistas.usp.br/ts/article/viewFile/86432/89089>

Último acesso em: 20 de maio de 2017

ANDRADE, Paula. BANDEIRA, Regina. BRASIL TEM 622 GRÁVIDAS OU LACTANTES EM PRESÍDIOS <http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/86062-brasil-tem-622-gravidas-ou-lactantes-empresidios> Último acesso: 06 de agosto de 2018.

BRASIL. Constituição (1988). Constituição da Republica Federativa do Brasil. Brasília, DF: Senado, 1988

_______. Lei de Execução Penal. Brasília, DF: Senado, 1984

_______. Código de Processo Penal. Brasília, DF: Senado, 1941

CERNEKA, Heidi Ann (2009). Homens que menstruam: Considerações acerca do sistema prisional às especificidades da mulher. Disponível em:

<http://www.domhelder.edu.br/revista/index.php/veredas/article/view/6>. Último acesso: 20 de outubro de 2017

HOWARD, Caroline (Org.). Direitos humanos e mulheres encarceradas. São Paulo : Instituto Terra, Trabalho e Cidadania; Pastoral Carcerária do Estado de São Paulo, 2006.

LEWANDOWSKI, Ricardo. HABEAS CORPUS 143.641 São Paulo. Disponível em: <http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/HC143641final3pdfVoto.pdf> ultimo acesso: 06 de agosto

Mulher que ficou presa com filho recém-nascido em cela deixa penitenciária em São Paulo <https://sao-paulo.estadao.com.br/noticias/geral,mulher-que-ficou-presa-com-filho-recem-nascido-emcela-deixa-penitenciaria-em-sao-paulo,70002193173> Último acesso: 06 de agosto de 2018.

PERROT, Michele. Os Excluídos da história. 1. Ed Paz e Terra: 2017

Pastoral carcerária, conectadas direitos humanos e instituto sou da paz intitulado. “PENITENCIÁRIAS SÃO FEITAS POR HOMENS E PARA HOMENS” disponível em <http://carceraria.org.br/wp-content/uploads/2012/09/relatorio-mulherese-presas_versaofinal1.pdf> Último acesso: 13 de abril de 2017.

QUEIROZ, Nana. Presos que menstruam. 1. Ed. Rio de Janeiro: Record

Publicado

2021-06-11

Cómo citar

Oliveira, B. C., & Carvalho, A. R. de. (2021). MÃES APENADAS VERSUS FILHOS PENALIZADOS: considerações acerca do aprisionamento infanti. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 5(7). Recuperado a partir de https://periodicosonline.uems.br/index.php/RJDSJ/article/view/3066

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