PODER FAMILIAR NO CONTEXTO DA LEI 13.010 de 2014
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O presente trabalho tem por objetivo discutir o antagonismo entre dois princípios basilares presentes na Lei 13.010/2014, que são o Princípio da Intervenção Mínima do Estado no Direito de Família e o Princípio da Plena Proteção das Crianças e Adolescentes. A grande questão desta discussão está na cultura da sociedade em considerar lícita a educação dos filhos com uso de violência moderada. A efetividade da Lei implica em aplicar sanção a condutas consideradas aceitas socialmente. O uso de violência, ainda que moderada, é uma conduta não aceita em nenhuma relação social, com exceção, do exercício do poder familiar, dos pais sobre os filhos. Neste sentido, a lei busca alcançar uma mudança cultural dasociedade brasileira. Imperando de forma a igualar direitos de crianças e adolescentes aos dos adultos, no que diz respeito a não aceitação social, criminalizando-a e impondo sanções a atos de violência.
PALAVRAS-CHAVE: Poder Familiar; Lei Menino Bernardo; Cultura de Punições. Proteção à Criança e ao Adolescente.
Citas
AZEVEDO, Maria Amélia; GUERRA, Viviane Nogueira de Azevedo. Projeto de Reforma Legal na área da abolição da Punição Corporal Doméstica de crianças e adolescentes, apresentado, pelo Laboratório de Estudos da Criança – LACRI/ Instituto de Psicologia da Universidade de São Paulo (IPUSP), 2003. Disponível em: www.ip.usp.br/laboratorios/lacri/projeto01.htm. Acesso em 22 de julho de 2018.
BRASIL. CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em 23 de julho de 2018.
BRASIL. Lei nº 10.406, de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Brasília: Senado Federal, 2002. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/l10406.htm. Acesso em: 20 de julho de 2018.
BRASIL. Lei nº 13.010, de junho de 2014. Institui a Lei da Palmada. Alterando a Lei no 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para estabelecer o direito da criança e do adolescente de serem educados e cuidados sem o uso de castigos físicos ou de tratamento cruel ou degradante. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2014/Lei/L13010.htm. Acesso em 25 de julho de 2018.
CASO BERNARDO. Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, TJRS- Caso Bernardo. Disponível em: http://www.tjrs.jus.br/casobernardo/. Acesso em 19 de julho de 2018.
FELTRIN, Lohana Pinheiro; DE PAIVA, Maffini; PELLEGRINI, Jaqueline Siqueira; FEVERSANI, Marina Somavilla. Lei da Palmada: Reflexões e Implicações Psicojurídicas. Disponível em: https://periodicos.ufsm.br/revistadireito/article/view/8860/0. Acesso em 20 jul.2018.
GAGLIANO, Pablo Stolze. Manual de direito civil; volume único / Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho. – São Paulo : Saraiva, 2017. 1. Direito civil 2. Direito civil - Brasil I. Título II. Pamplona Filho, Rodolfo.
LOPES, Karina Barbosa. Lei Menino Bernardo: Uma busca pela reafirmação dos Direitos e Garantias Fundamentais da criança e do adolescente. Disponível em: http://uniesp.edu.br/sites/_biblioteca/revistas/20170627113235.pdf. Acesso em 23 jul.2018.
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