A IMPORTÂNCIA DA MEDIAÇÃO E CONCILIAÇÃO NO DIREITO DE FAMÍLIA
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Com o intuito de diminuir os casos de embate no judiciário, algumas comarcas começaram a aderir a utilização da conciliação e mediação, possibilitando às partes uma forma de solucionar os conflitos de forma rápida e amigável, não necessitando do seu ingresso no judiciário.Palavras chaves: Mediação, conciliação, Direito de Família.
Citas
BRASIL. Lei 13.105 de 16 de março de 2015. Institui o Código de Processo Civil. Brasília: Senado Federal, 2015. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-
/2015/lei/l13105.htm> Acesso em: 10 de julho de 2018.
BRASIL. Lei 13.140 de 25 de junho de 2015. Institui a Lei de Mediação. Brasília: Senado Federal, 2015. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/_Ato2015-
/2015/Lei/L13140.htm> Acesso em: 15 de julho de 2018.
BRASIL. Resolução 125 de 25 de novembro de 2010. Brasília: Conselho Nacional de Justiça, 2010. Disponível em: <http://www.cnj.jus.br/busca-atos-adm?documento=2579> Acesso em: 28 de julho de 2018.
FERNANDES, Pedro. Meios consensuais de resolução de conflitos no novo Código de Processo Civil: a conciliação e a mediação. Disponível
em: <https://jus.com.br/artigos/59938>. Acesso em: 27 de julho 2018.
THEODORO JÚNIOR, Humberto. Curso de Direito Processual Civil. Procedimentos Especiais, Vol. II. 50ª ed. rev. atual. e ampl. Rio de Janeiro: Forense, 2016
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