CONSIDERAÇÕES SOBRE A CATEGORIA DE APÁTRIDAS: DESAFIOS E PERSPECTIVAS EM ÁREAS DE DIREITO
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A existência de indivíduos sem uma nacionalidade infere uma violação dedireitos básicos, pois os mesmos encontram-se desamparados, sem acesso às oportunidades de estabilizar suas vidas e de viverem com dignidade. Tal situação é delicada e se faz cada vez mais presente, em meio a movimentos migratórios e conflitos internos nos Estados. Analisase o pensamento da filósofa Hannah Arendt sobre o tema, assim como outros autores que
tanto contribuem para uma concepção do que é ser um apátrida.
Citas
ARENDT, Hannah. Origens do Totalitarismo. 5º ed. São Paulo: Companhia das Letras, 2004.
ARENDT, Hannah. A Condição Humana. 10º ed. Rio de Janeiro: Ed. Forense Universitária, 2000.
DE MARCO, Carla Fernanda. O direito fundamental à nacionalidade. Jundiaí – Paco Editorial, 2015.
DA SILVA FILHO, J. C. M.; PEREIRA, G. O. L. Direitos humanos, dignidade da pessoa humana e a questão dos apátridas: da identidade à diferença. Direito & Justiça, Porto Alegre, v. 34, n. 2, p. 67-81, jul./dez. 2008. Disponível em: . Acesso em: jul. 2018.
MOREIRA, P. A.; SAPUCAIA, R. V. F.. O direito a ter direitos como primeiro direito fundamental. Uma análise da situação dos apátridas a partir de Hannah Arendt. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 16, n. 2994,12 set. 2011. Disponível em: <https://jus.com.br/artigos/19974>. Acesso em: jul. 2018.
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