A FLEXIBILIZAÇÃO DO DIREITO DO TRABALHO À LUZ DA REFORMA TRABALHISTA E SEUS REFLEXOS PERANTE A ESCRAVIDÃO CONTEMPORÂNEA

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Autores/as

  • Rafael Fernandes Rodrigues Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Francielle Pires Duarte Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Resumen

O presente trabalho visa discorrer a respeito do dispositivo da
Flexibilização das normas trabalhistas em sua nova redação (Lei 13.467/17) e seus reflexos perante a escravidão laboral contemporânea. Em outubro de 2017 a Portaria 1.129/17 do Ministério do Trabalho estabeleceu novas regras para a caracterização de trabalho análogo ao da escravidão reduzindo o conceito de trabalho escravo. Após suscitar uma série de debates, receber críticas de organizações de representação do
trabalho, inclusive pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), a Portaria chegou a ser suspensa pela ministra Rosa Weber, do STF e foi, por fim, substituída pela portaria MTB 1.293, de 28 dezembro de 2017, representando um verdadeiro "voltar atrás" do Ministério do Trabalho, uma vez que, o novo texto derruba, justamente, alguns dos pontos mais polêmicos da Portaria MTB 1129. Neste trabalho será discutido as
alterações desta nova Portaria e no que a Portaria antiga contradizia as convenções de Direitos Humanos e até mesmo as recomendações da OIT, além dos conceitos modernos de condições análogas à escravidão no Direito do Trabalho.

Biografía del autor/a

Rafael Fernandes Rodrigues, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Acadêmico do Curso de graduação em Direito da Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul
(UEMS)

Francielle Pires Duarte, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Graduada em Direito pelo Instituto Cenecista de Ensino Superior de Santo Ângelo-RS. Especialização em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Docente colaboradora do Curso de Graduação em Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS). Analista Judiciário do Tribunal de Justiça do MS

Citas

http://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI274520,21048-rabalho+escravo+uma+analise+sobre+o+tema+em+face+da+substituicao+da acessado em 03/07/2018

http://www.trtsp.jus.br/geral/tribunal2/ORGAOS/MTE/Portaria/P1293_17.html acessado em 03/07/2018

http://ostrabalhistas.com.br/reforma-trabalhista-e-justica-gratuita-solucoes-interpretativas-paragarantir-o-acesso-jurisdicao-laboral-apos-lei-13-4672017/ acessado em 03/07/2018

http://www.oit.org.br/prgatv/in_focus/trab_esc.php acesso em 03/07/2018

SENTO-SÉ, Jairo Lins de Albuquerque. Trabalho escravo no Brasil. São Paulo: LTr, 2001.

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D40AM2L613R2000-35d284c9-cd7b-4889-81a5-f3823d8e2270-kQBXJC. Acessado em 07/08/2018

VOLIA BONFIN CASSAR – Manual de Direito do Trabalho, Editora Método, 2017

Publicado

2021-06-11

Cómo citar

Rodrigues, R. F., & Duarte, F. P. (2021). A FLEXIBILIZAÇÃO DO DIREITO DO TRABALHO À LUZ DA REFORMA TRABALHISTA E SEUS REFLEXOS PERANTE A ESCRAVIDÃO CONTEMPORÂNEA. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 5(7). Recuperado a partir de https://periodicosonline.uems.br/index.php/RJDSJ/article/view/3109