A POSIÇÃO ORIGINAL NA TEORIA DA JUSTIÇA COMO EQUIDADE DE JOHN RAWLS

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Autores/as

  • Adriano Ribeiro Caldas Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS

Resumen

O pluralismo de doutrinas religiosas, morais, filosóficas e éticas que marca uma sociedade democrática impõe a necessidade de construir uma concepção de justiça que possa ser reconhecida e aceita por todos os membros dessa diversidade de doutrinas. Rawls forjou sua teoria da justiça como equidade como uma concepção política de justiça, com vistas a formular ou eleger princípios capazes de orientar as instituições sociais básicas como um sistema equitativo de cooperação. Neste intuito, Rawls recorreu à ideia de posição original, situação inicial na qual os participantes de um acordo hipotético, submetidos a um véu de ignorância, desvinculam-se de suas circunstâncias particulares, viabilizando um consenso entre pessoas racionais, livres e iguais. Trata-se de situação de justiça procedimental pura, vez que a justiça dos princípios formulados ou adotados na posição original é condicionada pelas condições de equidade e pelas restrições impostas ao procedimento.

Biografía del autor/a

Adriano Ribeiro Caldas, Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul – PUCRS

Mestrando pelo Programa de Pós-Graduação em Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul - PUCRS; Pós-graduado em Direito Processual pela Universidade Federal do Piauí - UFPI;Graduado em Direito pela Universidade Federal do Ceará - UFC; Procurador Federal da Advocacia-Geral da União.

Publicado

2015-09-29

Cómo citar

Caldas, A. R. (2015). A POSIÇÃO ORIGINAL NA TEORIA DA JUSTIÇA COMO EQUIDADE DE JOHN RAWLS. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 2(2). Recuperado a partir de https://periodicosonline.uems.br/index.php/RJDSJ/article/view/670