A POSIÇÃO ORIGINAL NA TEORIA DA JUSTIÇA COMO EQUIDADE DE JOHN RAWLS
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O pluralismo de doutrinas religiosas, morais, filosóficas e éticas que marca uma sociedade democrática impõe a necessidade de construir uma concepção de justiça que possa ser reconhecida e aceita por todos os membros dessa diversidade de doutrinas. Rawls forjou sua teoria da justiça como equidade como uma concepção política de justiça, com vistas a formular ou eleger princípios capazes de orientar as instituições sociais básicas como um sistema equitativo de cooperação. Neste intuito, Rawls recorreu à ideia de posição original, situação inicial na qual os participantes de um acordo hipotético, submetidos a um véu de ignorância, desvinculam-se de suas circunstâncias particulares, viabilizando um consenso entre pessoas racionais, livres e iguais. Trata-se de situação de justiça procedimental pura, vez que a justiça dos princípios formulados ou adotados na posição original é condicionada pelas condições de equidade e pelas restrições impostas ao procedimento.
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