O direito ao reconhecimento da identidade de genero por meio da retificação registral de sexo e prenome

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Autores

  • Nathalia Sartori Lima Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Joaquim Carlos Klein de Alencar Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul

Resumo

Toda pessoa deve ter o direito de livre desenvolvimento conforme sua identidade de gênero, que é algo pessoal, subjetivo e individual. Os transexuais, travestis e transgêneros se identificam com gênero diferente daquele que lhe fora atribuído no nascimento e compete ao Estado dispor de mecanismos que garantam seu reconhecimento. Em busca de avanços neste sentido, o Projeto de Lei nº 5002/2013 propõe, dentre outros direitos, a simplificação da retificação de dados registrais, abrangendo o sexo, prenome e a imagem incluída na documentação pessoal.

Biografia do Autor

Nathalia Sartori Lima, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Acadêmica do Curso de Graduação em Direito pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul. (UEMS)

Joaquim Carlos Klein de Alencar, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul

Bacharel em Direito pelo Centro Universitário da Grande Dourados (UNIGRAN); Mestre em Educação pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) Paranaiba/MS; Docente dos Cursos de Graduação em Direito e de Pós-Graduação Lato Sensu em Direitos Difusos e Coletivos pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).

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Publicado

2017-08-10

Como Citar

Lima, N. S., & Alencar, J. C. K. de. (2017). O direito ao reconhecimento da identidade de genero por meio da retificação registral de sexo e prenome. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 4(4). Recuperado de https://periodicosonline.uems.br/index.php/RJDSJ/article/view/1840

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