TRIBUNAL DO JÚRI: DIREITO PENAL DO AUTOR OU DO FATO?

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Autores

  • Raul Grigoletti Filho Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Rogério Turella Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Resumo

O presente trabalho procurou abordar sobre a consequência subjetiva decorrente da leitura dos antecedentes criminais pela acusação em plenário do júri, colocando em questionamento a possível condenaçãoda pessoa do acusado em face de seus antecedentes, sem que seja devidamente comprovada a autoria do delito que responde, em razão de ter sido rotulado como criminoso em decorrência de seus antecedentes. Apresenta-se a tese de que não se pune os fatos, pune-se o ser.

Palavras-chaves: Tribunal do júri; antecedentes criminais; conselho de sentença; jurados.

Biografia do Autor

Raul Grigoletti Filho, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Acadêmico do Curso de Graduação em Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Rogério Turella, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Especialista em Direito Constitucional. Mestre em Direito Processual e Cidadania (UNIPAR). Docente efetivo dos Cursos de Graduação em Direito e de Pós-Graduação Lato Sensu: 1. Direitos Difusos e Coletivos. 2. Segurança Pública com Ênfase em Políticas Estratégicas e Alto Comando. 3. Planejamento, Inteligência e Liderança na Segurança Pública. 4. Ciências Policiais e Gestão em Segurança Pública; Coordenador do Curso de Pós-Graduação Lato Sensu de Ciências Policiais e Gestão em Segurança Pública; e, Procurador Jurídico na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul.

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Publicado

2018-03-16

Como Citar

Grigoletti Filho, R., & Turella, R. (2018). TRIBUNAL DO JÚRI: DIREITO PENAL DO AUTOR OU DO FATO?. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 5(6). Recuperado de https://periodicosonline.uems.br/index.php/RJDSJ/article/view/2291

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