DIREITO URBANÍSTICO: VAZIOS URBANOS, FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE E A TUTELA COLETIVA

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Autores

  • Gladslayne Campos Drumond Pereira Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Joaquim Carlos Klein de Alencar Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Resumo

Este trabalho visa analisar a aplicação dos instrumentos de política urbana para a promoção da função social da propriedade. A Constituição Federal de 1988 e o Estatuto da Cidade constituíram importantes mecanismos para o desenvolvimento urbano, voltados à promoção do direito à cidade. A propriedade atingiu uma nova dimensão, passou a ser vista sob um prisma democrático e dotada de função social. Todavia, diante da carência de uma gestão pública eficiente, a aplicação da política urbana torna-se ineficaz, embora garantida pela ordem urbanística. A existência dos vazios urbanos em diversas cidades confirmam a ineficiência do Poder Público Municipal em implementar os instrumentos de política urbana. Nesse passo, a tutela coletiva surge como uma importante medida. Através do judiciário busca-se soluções justas que garantam no plano material as funções sociais da propriedade.

PALAVRAS-CHAVE: Função Social da Propriedade. Vazios Urbanos. Direito Urbanístico. Ação Civil Pública.

ABSTRACT: This paper aims to analyze the application of urban policy instruments to promote the social function of property. The Federal Constitution of 1988 and the Statute of the City constituted important mechanisms for urban development, aimed at promoting the right to the city. The property has reached a new dimension, has come to be seen from a democratic perspective and endowed with a social function. However, given the lack of efficient public management, the application of urban policy becomes ineffective, although guaranteed by the urban order. The existence of urban voids in several cities confirms the inefficiency of the Municipal Public Power in implementing the urban policy instruments. In this step, collective tutelage emerges as an important measure. Through the judiciary, fair solutions are sought that guarantee the material social functions of property.

KEYWORDS: Social Function of Property. Urban Voids. Urban Law. Related searches

Biografia do Autor

Gladslayne Campos Drumond Pereira, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Advogada, Especialista em Direitos Difusos e Coletivos pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Joaquim Carlos Klein de Alencar, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Bacharel e Especialista em Direito pelo Centro Universitário da Grande Dourados (UNIGRAN). Mestre em Educação pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS). Docente de Ensino Superior efetivo dos Cursos de Graduação em Direito e de Administração de Empresas e de Pós-Graduação Lato Sensu em Direitos Difusos e Coletivos da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).

Referências

BELTRAME, Gabriella. Vazios urbanos: notas sobre a escassez social do imóvel urbano. Disponível em:<http://www.e-publicacoes.uerj.br/index.php/intersecoes/article/viewFile/9419/7308>.Acesso em: 15/01/2018.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. In: Vade Mecum. São Paulo, 2012. 1903p.

BRASIL. LEI No 7.347. Ação Civil Pública. Brasília, DF jul 1985. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/CCivil_03/leis/L7347orig.htm>. Acesso em: 29/01/2018.

BRASIL. Lei No 10.257, DE 10 DE JULHO DE 2001. Estatuto da cidade. Brasília, DF jul 2001. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/Ccivil_03/leis/LEIS_2001/L10257.htm>. Acesso em: 29/01/2018.

BRASIL. Lei n. 10.257, de 10 de julho de 2001, que estabelece diretrizes gerais da política urbana. – Brasília: Câmara dos Deputados, Coordenação de Publicações, 2001. 35 p. Disponível em: <http://planodiretor.saolourenco.sc.gov.br/leis/Estatuto%20das%20Cidades.pdf>. Acesso em: 23/01/2018.

CARVAS, Felipe. Tutela jurisdicional coletiva da ordem urbanística. 2014. 220 f. Dissertação (Mestrado em Direito) - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, São Paulo, 2014. Disponível em: <https://sapientia.pucsp.br/handle/handle/6606>. Acesso em: 27/01/2018.

CONTI, Eliane França. Os vazios urbanos e a função social da propriedade: o papel do plano diretor do município de Campos dos Goytacazes/2008. 2013. 157 f. Dissertação (Mestrado em Políticas Sociais do Centro de Ciências do Homem) - Universidade Estadual do Norte Fluminense Darcy Ribeiro, Rio de Janeiro, 2013. Disponível em: <http://uenf.br/posgraduacao/politicas-sociais/wp-content/uploads/sites/11/2015/06/ELIANE-FRAN%C3%87A-CONTI.pdf>. Acesso em: 15/01/2018.

CONTI, Eliane França; FARIA, Teresa Peixoto; TIMÓTEO, Márcio. Os vazios urbanos versus a função social da propriedade: o papel do plano diretor da cidade de Campos dos Goytacazes. Bol. geogr., Maringá, v. 32, n. 3, set.-dez., 2014. p. 151-169.Disponível em:<http://www.periodicos.uem.br/ojs/index.php/BolGeogr/article/viewFile/20379/pdf_37>. Acesso em: 15/01/2018.

DECARLI, Nairane. FERRAREZE FILHO, Paulo. Plano Diretor no Estatuto da Cidade: uma forma de participação social no âmbito da gestão dos interesses públicos. Senatus, Brasília, v. 6, n. 1, p.35-43, maio 2008. Disponível em:

<https://www2.senado.leg.br/bdsf/bitstream/handle/id/131832/Plano_diretor_estatuto_cidade.pdf?sequence=3>. Acesso em: 23/01/2018.

FARIA BRASIL, Luciano. O conceito de ordem urbanística: contexto, conteúdo e alcance. Revista do Ministério Público do RS. Porto Alegre. n. 69. maio 2011 – ago. 2011. p. 157-177. Disponível em: <http://www.amprs.com.br/public/arquivos/revista_artigo/arquivo_1323973061.pdf>. Acesso em: 29/01/2018.

FREITAS, Marina Roberta P; NEGÃO, Glauco Nonose. Vazios urbanos: estudo de caso no município de Guarapuava-PR. Geographia Opportuno Tempore, Londrina, v. 1, número especial, p.480-493, jul./dez. 2014. p.482. Disponível em:

<http://www.uel.br/revistas/uel/index.php/Geographia/article/view/20309/15356>. Acesso em: 15/01/2017.

JELINEK, Rochelle. O princípio da função social da propriedade e sua repercussão sobre o sistema do código civil. <http://www.mp.rs.gov.br/areas/urbanistico/arquivos/rochelle.pdf>. Acesso em: 29/01/2018.

LIBÓRIO, Daniela Campos, SAULE JÚNIOR, Nelson. Princípios e instrumentos de política urbana. Enciclopédia jurídica da PUC-SP. Celso Fernandes Campilongo, Alvaro de Azevedo Gonzaga e André Luiz Freire (coords.). Tomo: Direito Administrativo e Constitucional. Vidal Serrano Nunes Jr., Maurício Zockun, Carolina Zancaner Zockun, André Luiz Freire (coord. de tomo). 1. ed. São Paulo: Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, 2017. Disponível em: <https://enciclopediajuridica.pucsp.br/verbete/76/edicao-1/principios-e-instrumentos-de-politica-urbana>. Acesso em: 20/11/2017.

MACHADO, Paulo Affonso Leme. Direito Ambiental Brasileiro. 17. ed. São Paulo: Malheiros, 2009.

MARIN, João Paulo Muniz. CALIXTO, Maria José Martinelli Silva. A favela do jardim clímax em Dourados – MS: olhares e leituras sobre os desdobramentos socioespaciais da apropriação do espaço urbano. p. 129-152. In: Produção do espaço urbano e regional: leituras de uma cidade média. (Orgs.) Maria José Martinelli Silva Calixto, Valéria Ferreira Silva Florentino. Dourados, MS: Ed. UFGD, 2016.

MATTOS, Crisvaldo Miranda de; ANTONIAZZI, Maria Terezinha Hanel. Gestão pública: o plano diretor e sua importância no processo de desenvolvimento sustentável municipal. <https://www.uninter.com/cadernosuninter/index.php/gestao-publica/article/view/514/463>. Acesso em 24/01/2018.

MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Municipal Brasileiro. 11. ed. São Paulo: Malheiros, 2000, p. 433.

MELO, Rafaele Monteiro. A atuação do ministério público federal e estadual na proteção do meio ambiente e da ordem urbanística em alagoas e sua relação com os órgãos administrativos de defesa ambiental. 2012. Disponível em: <http://www.egov.ufsc.br/portal/conteudo/atua%C3%A7%C3%A3o-do-minist%C3%A9rio-p%C3%BAblico-federal-e-estadual-na-prote%C3%A7%C3%A3o-do-meio-ambiente-e-da-ordem-ur>. Acesso em: 29/01/2018.

MINISTÉRIO DAS CIDADES. Plano diretor participativo guia para a elaboração pelos municípios e cidadãos. Raquel Rolnik (Coord.). p.13. Disponível em:

<http://www.capacidades.gov.br/biblioteca/detalhar/id/260/titulo/plano-diretor-participativo>. Acesso em: 28/01/2018.

MOREIRA, Helion França. O plano diretor e as funções sociais da cidade. Rio de janeiro, 2008. p.1-27. Disponível em: <http://www.cprm.gov.br/publique/media/plano_diretor_helion.pdf>. Acesso em: 23/01/2018.

PEREIRA, Gladslayne Campos Drumond. O direito á moradia: a ocupação em áreas de risco e a função social da propriedade. Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao curso de Direito como requisito parcial à obtenção do título de Bacharel em Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul. Dourados, 2012.

QUEIROZ, Francisco da Silva. As fronteiras do caminho: ocupação de áreas urbanas e desigualdade socioespacial em Dourados – MS. In: Produção do espaço urbano e regional: leituras de uma cidade média. Organizado por Maria José Martinelli Silva Calixto, Valéria Ferreira Silva Florentino. Dourados, MS: Ed. UFGD, 2016. p.116

RIBEIRO, Luiz César de Queiroz; CARDOSO, Adauto Lucio (Orgs.). Reforma urbana e Gestão democrática: promessas e desafios do Estatuto da Cidade. 2003. Rio de Janeiro: Observatório IPPUR/UFRJ-FASE : Editora Revan, 2003. 190p.

SANTOS, Jaime Melanias dos. O direito à moradia e a função social da propriedade urbana. 2009. 157f.. (Mestrado em Direito) - Faculdade Autônoma de Direito de São Paulo, São Paulo. p. 107. <https://pt.scribd.com/document/117936878/Jaime-Melanias-Dos-Santos-DIREITO-a-MORADIA >. Acesso em: 19/01/2018.

SANTOS Jr., O. A.; SILVA, R. H.; SANT'ANA, M. C. Introdução. In: SANTOS JUNIOR, O. A.; MONTANDON, D. T. (Org.). Os planos diretores municipais pós-estatuto da cidade: balanço crítico e perspectivas. Rio de Janeiro: Editora Letra Capital/Observatório das Cidades; IPPUR; UFRJ, 2011.

SARLET, Ingo Wolfgang. Dignidade da Pessoa Humana e Direitos Fundamentais na CF de 1988. 8.ed. Porto Alegre: Livraria do Advogado Editora, 2010.

SAULE JUNIOR, N. O Direito à Moradia como Responsabilidade do Estado Brasileiro. Cadernos de Pesquisa, n. 7. p. 65-80. mai. 1997.

SILVA, Paula Juliana da. Vazios urbanos e a dinâmica imobiliária na produção do espaço em Natal/RN. 2015. 114f. Dissertação (Mestrado em Estudos Urbanos e Regionais) – Universidade Federal do Rio Grande do Norte. Natal/RN. Disponível em: <https://repositorio.ufrn.br/jspui/bitstream/123456789/20514/1/PaulaJulianaDaSilva_DISSERT.pdf>. Acesso em: 23/01/2018.

SOUZA, Michelle Louise. PACHECO, Rafael Araujo. Função Social da Propriedade Urbana: leis complementares ao artigo 47 do plano diretor do município de Uberlândia-MG. OBSERVATORIUM: Revista Eletrônica de Geografia, v.4, n.10, p. 24-37, ago. 2012. <http://www.observatorium.ig.ufu.br/pdfs/3edicao/n10/02.pdf>. Acesso em: 28/01/2018.

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Publicado

2018-03-16

Como Citar

Pereira, G. C. D., & Alencar, J. C. K. de. (2018). DIREITO URBANÍSTICO: VAZIOS URBANOS, FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE E A TUTELA COLETIVA. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 5(6). Recuperado de https://periodicosonline.uems.br/index.php/RJDSJ/article/view/2528