A PORTARIA N. 396/2016 DA PGFN QUE INSTITUI O REGIME DIFERENCIADO DE COBRANÇA DE CRÉDITO TRIBUTÁRIO: ANÁLISE DOS PRINCIPAIS ASPECTOS
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O presente trabalho aplicou uma metodologia para analisar os aspectos mais importantes, eficácia e consequências da aplicação da Portaria n.396 da PGFN que institui o Regime Diferenciado de Cobrança de Crédito Tributário (RDCC) nas execuções fiscais e seu impacto à arrecadação do Estado. O Regime Diferenciado de Cobrança do Crédito Tributário - RDCC é um emaranhado de medidas administrativas e judiciais que visam a otimização da cobrança das Dívidas Ativas da União buscando dar celeridade aos processos com dívidasativas de valores consolidados maiores que R$ 1 milhão, respeitando os critérios da economicidade e racionalidade.
PALAVRAS-CHAVE: Direito Tributário, Execução Fiscal, PGFN
Referências
BARROS, Humberto Gomes de. Execução Fiscal Administrativa. Revista Cej, Brasília, Ano XI, n. 39, p.4-9, out. 2007. Disponível em: . Acesso em: 10 jun. 2018.
BRASIL. Lei 6830, de 22 de set. de 1980.Lei de Execuções Fiscais , Brasília, DF, set 1980.
BRASIL. Portaria 396, de 20 de abril de 2016. Anexo explicativo PGFN, Brasília, DF, abr. 2016.
RANELLETTI, Oreste. Teoria Degli Atti Administrativi Speciali. Milano : A. Giuffre', 1945, p.3.
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