SOBERANIA E O DIREITO DO MIGRANTE INTERNACIONAL NA NOVA LEI DE MIGRAÇÃO

Visualizações: 560

Autores

  • Cassia Regina Calça Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Jiuliani Santos Rocha Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Eliotério Fachin Dias Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS) https://orcid.org/0000-0001-9754-9662

Resumo

A Lei 13.445/2017, denominada de Lei de Migração, inseriu o Brasil numa
posição de vanguarda na proteção dos direitos do migrante. Seu efeito imediato foi revogar o ultrapassado Estatuto do Estrangeiro, elaborado no período ditatorial, que considerava o estrangeiro um tema de segurança nacional. Apesar de seus avanços, a novel lei tem sido alvo de numerosas críticas no cenário político e jurídico do país, sobretudo no que concerne à
suposta violação do princípio da soberania nacional.
PALAVRAS-CHAVE: Nova Lei de Migração; Direitos Humanos; Soberania; Migrante.

Biografia do Autor

Cassia Regina Calça, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Acadêmica do Curso de Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Jiuliani Santos Rocha, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Acadêmica do Curso de Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul(UEMS)

Eliotério Fachin Dias, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Orientador. Doutorando em Direito do Estado DINTER USP/UFMS. Mestre em Agronegócios pela
Universidade Federal da Grande Dourados - UFGD. Graduado em Direito e Especialista em Direito das
Obrigações pelo Centro Universitário da Grande Dourados - UNIGRAN; Docente efetivo dos Cursos de Direito e Engenharia Ambiental da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul - UEMS, Unidade Universitária de
Dourados/MS.

Referências

AVANZI, Carla Campos; SIMON, Aristeu Matias. Principais inovações e perspectivas da nova Lei de Migrações. RELACult - Revista latino-Americana de estudos em Cultura e Sociedade, v. 03, dez. /2017. Disponível em: <http://periodicos.claec.org/index.php/relacult/article/view/629/339>. Acesso em 28 jun.2018.

BRASIL. Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017. Lei de Migração. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2017/lei/L13445.htm>. Acesso em: 28 jun.2018.

GUERRA Sidney. A nova lei de migração no Brasil: Avanços e melhorias no campo dos direitos humanos. Revista de Direito da Cidade, Rio de Janeiro, v. 09, n. 4, p. 1117-1737,

Disponível em: <http://www.epublicacoes.uerj.br/index.php/rdc/article/view/28937/21967>. Acesso em 28 jun.2018.

HUSEK. Carlos Roberto. Curso de direito internacional público. 14. ed. São Paulo: LTr, 2017.

PRESIDENTE, VETE A LEI DE MIGRAÇÃO, QUE DESTRÓI A SOBERANIA DO POVO BRASILEIRO. Disponível em: <https://citizengo.org/pt-pt/51774-por-favor-vete-lei-daimigracao-que-destroi-soberania-do-povo-brasileiro>. Acesso em 03 jul.2018

Downloads

Publicado

2021-06-11

Como Citar

Calça, C. R., Rocha, J. S., & Dias, E. F. (2021). SOBERANIA E O DIREITO DO MIGRANTE INTERNACIONAL NA NOVA LEI DE MIGRAÇÃO. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 5(7). Recuperado de https://periodicosonline.uems.br/index.php/RJDSJ/article/view/3084

Artigos mais lidos pelo mesmo(s) autor(es)

1 2 3 4 5 > >>