TRIBUTAÇÃO SUSTENTÁVEL: ICMS ECOLÓGICO E IPTU VERDE NA CIDADE DE DOURADOS-MS
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O presente resumo analisa a aplicação de legislações tributárias estaduais emunicipais na cidade de Dourados em relação à concessão de incentivos fiscais como contrapartida para ações sustentáveis.
PALAVRAS-CHAVE: ICMS Ecológico; IPTU Verde; Tributos.
Referências
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília, DF: 1988.
BURMANN, Larissa Lauda. Recursos naturais e sustentabilidade: a responsabilidade social, ambiental e jurídica das empresas. 2014.
DE OLIVEIRA BRITO, Rosane; MARQUES, Cícero Fernandes. Pagamento por Serviços Ambientais: uma análise do ICMS Ecológico nos estados brasileiros. Planejamento e Políticas Públicas, n. 49, 2016.
DOURADOS. Lei nº 2286, de 14 de setembro de 1999. Dispõe sobre o monitoramento da Vegetação Arbórea e Estímulos à preservação das áreas no Município de Dourados-MS e dá outras providencias. Disponível em: <http://www.imasul.ms.gov.br/icms-ecologico/>. Acesso em: 20 jul. 2018.
______. Lei Complementar nº 71, de 29 de dezembro de 2003. Código Tributário do
DOURADOS. Código Tributário Municipal de Dourados. L C nº 71, de 29/12/2003, art. 182, VIII, “a” e “b”.Município de Dourados. Diário Oficial do Município de Dourados. Dourados, MS, 30 dez. de 2003. Disponível em: <http://www.dourados.ms.gov.br/index.php/codigo-tributariomunicipal/>. Acesso em: 20 jul. 2018.
______. Decreto n°. 4703, de 24 de julho de 2008. Regulamenta o Art. 15 da Lei nº. 2.286, de 14/09/1999. Disponível em: <http://novo.dourados.ms.gov.br/wpcontent/uploads/2014/09/Decreto-n%C2%BA-4703-2008-Regulamenta-o-Art.-15-da-Lei-n
%C2%BA.-2.286-de-14-de-setembro-de-1.999.pdf> Acesso em: 20 jul. 2018.
MATO GROSSO DO SUL. Lei n. 4.219 de 11 de julho de 2012. Dispõe sobre o ICMS Ecológico na forma do art. 1º, inciso III, alínea “f”, da Lei Complementar nº 57, de 4 de janeiro de 1991, na redação dada pela Lei Complementar nº 159, de 26 de dezembro de 2011, e dá outras providências. Diário Oficial do Estado, 11 de julho de 2012.
______. Resolução Semagro/MS n°. 649, de 12 de setembro de 2017. “Fixa os Índices Ambientais Definitivos por Unidade de conservação/Terras Indígenas e Resíduos Sólidos, conforme Anexo I, para compor o coeficiente ambiental e proporcionar o consequente crédito
aos municípios para exercício fiscal de 2018”. Disponível em: <http://www.imasul.ms.gov.br/icms-ecologico/>. Acesso em: 20 jul. 2018.
PEDOLOGIA: in ORMOND, José Geraldo Pacheco. Glossário de Termos Usados em Atividades Agropecuárias, Florestais e Ciências Ambientais. Rio de Janeiro: Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social. 3.ed., 2006.
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