USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL E DESBUROCRATIZAÇÃO: as alterações trazidas pelo novo Código de Processo Civil e Provimento nº65/17 do CNJ
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O conceito do Usucapião Extrajudicial surgiu visto o movimento de desjudicializaçãoque vem alastrando-se pelos setores públicos e privados do país, e de certa forma, pelo mundo. Sua grande causa é detectada pela impossibilidade do judiciário atender a toda demanda de forma eficaz. Por conseguinte, temos então a ideia de retirar dele as questões que não envolvam litígio e, então, transferi-las aos Serviços Notariais de Registro. O primeiro relato que temos deste movimento foi em 1992, com a lei 8.560/1992, que permitiu a investigação da paternidade de filhos concebidos fora do casamento e seu reconhecimento perante o Registro Civil. A desjudicialização, desde então, veio fortalecendo-se a cada ano;sendo a conquista mais recente o art. 1.071 e seguintes do novo Código de Processo Civil, o qual permitiu com que a usucapião fosse reconhecida extrajudicialmente. Entretanto, acreditase que tal instituto só terá a força devida com o Provimento nº 65/2.017 do Conselho Nacional de Justiça. Diversas foram suas vantagens, mas entre elas é especialmente importante destacar a célere decisão da passiva interpretação do silêncio da parte contrária como concordância, diminuindo em grande escala a morosidade do processo de usucapião, tendo seu término com
média de 100 dias. Assim como o melhor uso do documento de Ata Notarial, o qual passou a ter grande importância no processo e na seara das provas, concomitantemente com a figura do Tabelião, que agora desempenha um grande papel.
PALAVRAS-CHAVE: Extrajudicial; Desjudicialização; Registro
Referências
COUTO, Marcelo de Rezende Campos Marinho. Usucapião Extrajudicial. Editora Juspodivm; 2018
Jornal do Notário - Colégio Notarial do Brasil. Seção São Paulo. USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL E DESBUROCRATIZAÇÃO: as alterações trazidas pelo Provimento nº65/17 do CNJ. Ano XX Nº 183 - Jan/FEV 2018.
LEITÃO, Fernanda de Freitas. A USUCAPIÃO E O PROVIMENTO DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA – CNJ nº 65/17.
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