AS VANTAGENS DA ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM FACE DA HIPOTECA
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Lei 9.514/97 instituiu o instituto da alienação fiduciária de coisaimóvel no ordenamento jurídico brasileiro. Instituto que representa uma alternativa ao modelo de garantia real anteriormente mais utilizado, a hipoteca. O advento desta modalidade de garantia para bens imóveis permitiu às instituições financeiras disponibilizarem taxas de juros mais baixas, devido à maior segurança e rapidez da resolução do contrato, o que é vantajoso para ambas as partes contratuais.
PALAVRAS-CHAVE: Alienação fiduciária; Hipoteca; Vantagens.
Referências
BRASIL. Lei n. 10.406, de 10 de janeiro de 2002. Institui o Código Civil. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/2002/l10406.htm, Acesso em 17 jul.2018.
BRASIL. Lei 9.514, de 20 de novembro de 1997. Dispõe sobre o Sistema de
Financiamento Imobiliário, institui a alienação fiduciária de coisa imóvel e dá outrasprovidências. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/LEIS/L9514.htm. Acesso em 17 jul. 2018.
GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: Direito das Coisas. São
Paulo: Saraiva. 2016.
TARTUCE, Flávio. Manual de direito civil: volume único. São Paulo: Método.2018.
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