TRIBUNAL DO JÚRI
PAPEL DA MÍDIA E DOS OPERADORES DO DIREITO
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https://doi.org/10.61389/rjdsj.v10i16.7673Resumo
É indubitável que existe um ordenamento específico a ser seguido no âmbito jurídico. Porém, o que se nota é que em crimes dolosos contra a vida há uma diferenciação, pois são sentenciados por jurados leigos, isto é, cidadãos comuns que formam o Conselho de Sentença. Nisto, é perceptível que, como qualquer ser humano, os jurados já vem com suas convicções e ideologias para o Plenário. Por isso, vê-se a importância da análise sobre a influência que a mídia e os próprios operadores do Direito têm em conduzir a Sessão Plenária, haja vista que esses lados acabam por expor os fatos de forma parcial, pois estão em busca de um resultado, seja justo ou não. Como observado, também é visto a propagação da justiça nesses julgamentos, considerando os aspectos supracitados, pois há causas que não estão diretamente ligadas ao ordenamento jurídico e sim ao aspecto social dos jurados. No mais, é explicitado o funcionamento do procedimento do tribunal do júri, as influências atuantes nele e as suas respectivas consequências.
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