DIREITO INDÍGENA: O CENÁRIO ATUAL DA DEMARCAÇÃO DE TERRAS NO BRASIL
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Recentemente, a sociedade brasileira acompanhou o acirramento do debate relacionado às populações indígenas e seus direitos, especialmente aqueles de ordem fundiária. Com base nessa constatação, este artigo busca identificar o cenário atual de demarcações de terras indígenas no Brasil. Para a consecução desse objetivo, optou-se por realizar uma pesquisa de caráter bibliográfico e documental, a qual considerou os principais textos relacionados ao tema e material documental de origem nacional e internacional. Nesse contexto, é oportuno destacar a análise do PPTAL – Programa Piloto de Proteção de Terras Indígenas na Amazônia Legal – e a sua contribuição para a demarcação de terras indígenas no Brasil, assim como o papel desenvolvido pela Fundação Nacional do Índio (FUNAI) na política demarcatória. Constatou-se que apesar da efetivação parcial do processo demarcatório das terras indígenas, não houve o cumprimento do artigo 67 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias – ADCT, que estabelecia a demarcação da integralidade das terras indígenas no prazo de cinco anos, contados a partir da promulgação da Constituição Federal de 1988. Conclui-se que não obstante os avanços, é fundamental que se amplie a discussão sobre a proteção dos direitos das comunidades autóctones.References
ALMEIDA, Alfredo Wagner Berno de. Terras Tradicionalmente Ocupadas. Processo de territorialização e movimentos sociais. Revista Brasileira de Estudos Urbanos e Regionais, v.6, n.1, maio de 2004.
ALMEIDA; FURTADO; CASTRO; SILVA NETO. Demarcação de Terras Indígenas, 2005.
BEZERRA, André Augusto Salvador. Violações dos direitos dos povos indígenas: os meios de comunicação no caso Tupinambá. Bauru, v. 6, n. 1 p.129-145, 2018.
BRASIL. 1973. Lei 6.001 – Estatuto do Índio;
BRASIL. 1988. Constituição da República Federativa do Brasil. Disponível: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm. Acesso em 24/4/2018.
CUNHA, Manuela Carneiro da. Índios no Brasil: história, direitos e cidadania/ Manuela Carneiro da Cunha. – 1ª ed. – São Paulo: Claro Enigma, 2012.
DORNELLES, Ederson Nadir Pires – Indígenas no Brasil: (in) visibilidade social e jurídica/ Ederson Nadir Pires Dornelles, Fabiano Prado de Brum, Osmar Veronese – Curitiba: Juruá, 2017.
FUNAI, Fundação Nacional do índio: https://www.funai.gov.br. Acesso em janeiro de 2020.
ISA, Instituto Sócio Ambiental: https://www.socioambiental.org/pt-br/blog/blog-do-monitoramento/a-demarcacao-das-terras-indigenas-e-decisiva-para-conter-o-desmatamento-e-manter-funcoes-climaticas-essenciais. Acesso em fevereiro de 2020
MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL: http://www.mpf.mp.br/atuacao-tematica/ccr6/dados-da-atuacao/grupos-de-trabalho/gt-demarcacao/docs/fases-do-processo-de-demarcacao-de-terras-indigenas. Acesso em janeiro de 2020.
MONTANARI, Isaias Júnior. Terra indígena e a Constituição Federal: Pressupostos constitucionais para a caracterização das terras indígenas, s/d.
MONTE, Nietta Lindenberg. E agora, cara pálida? Educação e povos indígenas, 500 anos depois. 2000, Universidade Federal Fluminense.
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