A (I)LICITUDE PROCESSUAL DA PROVA FACE À VIOLABILIDADE DO DIREITO AO SIGILO DE COMUNICAÇÃO TELEFÔNICA

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Autores

  • Lucas de Azambuja Portela Cardoso Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Priscila Elise Alves de Vasconcelos Universidade Veiga de Almeida (UVA/RJ)

Resumo

Este estudo tem por intuito analisar a eventual admissibilidade de prova obtida por meio ilícito no processo penal, assim configurada por violar direitos fundamentais expressos no artigo 5º da Carta Magna do Brasil, especificamente o direito ao sigilo de comunicação, à intimidade e à privacidade, bem como discutir acerca da licitude das gravações clandestinas e ambientais.
Palavras-chave: Prova ilícita. Direito processual penal. Constitucionalidade. Principiologia.

Biografia do Autor

Lucas de Azambuja Portela Cardoso, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Acadêmico do Curso de Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Priscila Elise Alves de Vasconcelos, Universidade Veiga de Almeida (UVA/RJ)

Doutoranda em Direito pela Universidade Veiga de Almeida/RJ. Mestra em Agronegócios – UFGD.
Pós-graduada em Meio Ambiente pelo MBE/COPPE/UFRJ. Pós-graduada em Direito Público e Privado
pela UESA. Especializada em Direito Público e Privado pela EMERJ. Graduada em Direito pela Universidade Cândido Mendes. Professora de Direito Penal e Processo Penal na UEMS em 2016/17

Referências

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GRINOVER, Ada Pellegrini. As nulidades no processo penal. 6ª ed. São Paulo: Saraiva, 1996.

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Publicado

2021-06-11

Como Citar

Cardoso, L. de A. P., & Vasconcelos, P. E. A. de. (2021). A (I)LICITUDE PROCESSUAL DA PROVA FACE À VIOLABILIDADE DO DIREITO AO SIGILO DE COMUNICAÇÃO TELEFÔNICA. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 5(7). Recuperado de https://periodicosonline.uems.br/index.php/RJDSJ/article/view/3097