O Proler e seus parceiros em Campo Grande/MS
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Biblioteca, Proler, Prolerzinho, Leitura.Abstract
O objetivo deste artigo é relatar a parceria entre as instituições envolvidas na organização do Programa de Incentivo à Leitura - PROLER, no âmbito do município de Campo Grande-MS, por meio de seu Comitê Organizador, com foco na parceria entre a Secretaria Municipal de Educação (SEMED) e a Coordenação do Comitê PROLER, sediado na Fundação de Cultura de Mato Grosso do Sul. A SEMED, enquanto parceira do Comitê, é a responsável por organizar o Prolerzinho, um viés do PROLER destinado a atender alunos de cinco escolas municipais do ensino fundamental e, também, alunos de quatro Centros de Educação Infantil de Campo Grande, com ações de leitura no decorrer de uma semana.
References
BRASIL, Governo Federal. Decreto Federal Lei 12.244, de 24 de maio de 2010. Brasília: DOU, 2010. Disponível em:
<http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12244.htm>. Acesso em: 22 out. 2016.
BRASIL. O que é o PROLER? Disponível em: <http://proler.culturadigital.br/o-que-e-o-proler/>. Acesso em: 23 out. 2016.
CAMPO GRANDE. Plano Municipal de Educação. Campo Grande-MS: Diogrande, 2015. Disponível em: <http://www.capital.ms.gov.br/cme/wp-content/uploads/sites/32/2016/11/20150821143356.pdf>. Acesso em: 22 out. 2016.
CAMPO GRANDE. Plano Municipal do Livro e da Leitura. Campo Grande-MS: SEMED, 2012. Disponível em:
<http://www.capital.ms.gov.br/planurb/wp-content/uploads/sites/18/2016/12/Plano-Municipal-do-Livro-e-da-Leitura.pdf>. Acesso em: 22 out. 2016.
º ENCONTRO DO PROLER: Cultura Urbana e Biblioteca: (pre)Ocupações. Disponível em: <http://prolerms.wixsite.com/prolerms>. Acesso em: 23 out. 2016.
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