A FUNÇÃO SOCIAL DOS BENS DOMINIAIS NA ATUAL PERSPECTIVA JURÍDICA

Visualizações: 529

Autores/as

  • Carina Marques Costa Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Maria Izabel Branco Rodrigues Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)
  • Joaquim Carlos Klein de Alencar Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Resumen

A presente pesquisa tem por objetivo abordar o reconhecimento da função
social da propriedade dos bens públicos dominiais no Brasil. Serão analisadas, ainda, as teorias que permeiam o estudo da posse e seus fundamentos constitucionais. Além disso, pretende-se também averiguar a possibilidade de um cidadão exercer a posse de bens públicos não afetados por nenhuma atividade Estatal. No que tange a esses bens,
será realizada uma discussão entre a aplicação do interesse público e da função social, haja vista que a Constituição de 1988 não diferenciou quais propriedades devem proporcionar a utilidade social. Destarte, a gestão pública não soluciona os conflitos atuais pelo qual o país tem passado. Verifica-se a insuficiência legislativa entre a função social da propriedade pública, especificamente no que diz respeito aos bens dominiais.
PALAVRAS-CHAVE: Direito a moradia; bens ociosos; propriedade; posse

Biografía del autor/a

Carina Marques Costa, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Acadêmica do Curso de Graduação em Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Maria Izabel Branco Rodrigues, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Acadêmica do Curso de Graduação em Direito da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Joaquim Carlos Klein de Alencar, Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS)

Bacharel em Direito e Especialista em Direito pelo Centro Universitário da Grande Dourados (UNIGRAN). Mestre em Educação pela Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS). Docente de Ensino Superior efetivo dos Cursos de Graduação em Direito e de Administração de Empresas e de Pós-graduação Lato Sensu em Direitos Difusos e Coletivos da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS).

Citas

DALLARI, Dalmo de Abreu. Elementos de teoria geral do Estado. 26. ed. São Paulo: Saraiva, 2007.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário. Cobrança Taxa de uso e ocupação do solo e espaço aéreo. Concessionários de serviço público. Dever-poder e poderdever. Instalação de equipamentos necessários à prestação de serviço público em bem público.

Lei Municipal 1.999/2002. Inconstitucionalidade. Violação. Art. 21 e 22 da Constituição Federal. Recurso Extraordinário 581.947/RO. Pleno. Min. Eros Grau. 2010. Disponível em: http://redir.stf.jus.br/paginadorpub/paginador.jsp?docTP=TP&docID=5464483. Acesso em: 02

ago. 2018.

GONÇALVES, Carlos Roberto. Direito Civil Brasileiro: direito das coisas. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2010.

TUPINAMBÁ, Miguel Castro do Nascimento apud ARAÚJO, Bárbara Almeida de. A posse dos bens públicos. 1. ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2010.

BRASIL. Constituição do. Brasília: Senado Federal, 1988. Disponível em:

http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm. Acesso em: 02 ago. 2018.

BRASIL. Apelação nº 70049583966. Posse (bens imóveis). Ação de reintegração de posse. Posse jurídica suficientemente demonstrada. Área pública pertencente a município. Esbulho caracterizado.

MOURA, Emílio Gehem de.Os bens públicos dominiais e a função social da propriedade. 2012. Disponível em: https://repositorio.ufsm.br/bitstream/handle/1/2902/MONO

%20FINAL.pdf?sequence=1. Acesso em: 02/08/2018

Publicado

2021-06-11

Cómo citar

Costa, C. M., Rodrigues, M. I. B., & Alencar, J. C. K. de. (2021). A FUNÇÃO SOCIAL DOS BENS DOMINIAIS NA ATUAL PERSPECTIVA JURÍDICA. REVISTA JURÍDICA DIREITO, SOCIEDADE E JUSTIÇA, 5(7). Recuperado a partir de https://periodicosonline.uems.br/index.php/RJDSJ/article/view/3068